MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de26.12.1996 - Decreto de26.12.1996 Publicado no DOU de 27.12.1996 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Arara do Rio Branco, localizada no município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Arara do Rio Branco, localizada no município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Arara, a seguir descrita:

a Terra Indígena denominada ARARA DO RIO BRANCO, com superfície de 114.842,4748ha (cento e quatorze mil, oitocentos e quarenta e dois hectares, quarenta e sete ares e quarenta e oito centiares) e perímetro de 196.532,54 metros (cento e noventa e seis mil, quinhentos e trinta e dois metros e cinqüenta e quatro centímetros), situada no município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, que se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-1134, de coordenadas geográficas 09º39'18,88"S e 59º45'20,80"Wgr., localizado próximo à cabeceira do Igarapé do Caniço; daí, segue pelo citado igarapé, no sentido montante, numa distância de 62.909,21 metros até o Marco SAT-1135, de coordenadas geográficas 09º33'09,42"S e 59º28'29,09"Wgr., localizado na confluência do Igarapé do Caniço com o Rio Aripuanã; LESTE: do marco antes descrito, segue pelo Rio Aripuanã, a montante, numa distância de 32.911,64 metros até o Marco ME-36, de coordenadas geográficas 09º46'38,3"S e 59º23'51,2"Wgr., localizado na sua confluência com o Rio Branco; SUL: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute de 248º23'49" e distância de 1.334,88 metros até o Marco SAT-1131, de coordenadas geográficas 09º46'53,97"S e 59º24'32"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute de 222º29'16" e distância de 285,37 metros até o Marco ME-1, de coordenadas geográficas 09º47'00,77"S e 59º24'38,37"Wgr.; daí, segue com o azimute de 222º29'55" e distância de 1.546,52 metros até o Marco ME-2, de coordenadas geográficas 09º47'37,62"S e 59º25'12,91"Wgr.; daí, segue com o azimute de 222º29'02" e distância de 2.021,37 metros até o Marco ME-3 de coordenadas geográficas 09º48'25,80"S e 59º25'58,04"Wgr.; daí, segue com azimute de 222º30'00" e distância de 1.974,67 metros até o Marco ME-4, de coordenadas geográficas 09º49'12,84"S e 59º26'42,14"Wgr.; daí, segue com azimute de 222º29'57" e distância de 2.006,33 metros até o Marco ME-5, de coordenadas geográficas 09º50'00,64"S e 59º27'26,95"Wgr.; daí, segue com azimute de 222º30'25" e distância de 2.008,10 metros até o Marco ME-6, de coordenadas geográficas 09º50'48,48"S e 59º28'11,82"Wgr.; daí, segue com azimute de 222º30'06" e distância de 2.026,14 metros até o Marco ME-7, de coordenadas geográficas 09º51'36,75"S e 59º28'57,08"Wgr.; daí, segue com azimute de 222º30'03" e distância de 1.940,49 metros até o Marco ME-8, de coordenadas geográficas 09º52'22,97"S e 59º29'40,44"Wgr.; daí, segue com azimute de 222º30'40" e distância de 2.040,98 metros até o Marco ME-9, de coordenadas geográficas 09º53'11,58"S e 59º30'26,05"Wgr.; daí, segue com azimute de 222º40'38" e distância de 1.966,64 metros até o Marco ME-10, de coordenadas geográficas 09º53'58,28"S e 59º31'10,14"Wgr.; daí, segue com azimute de 222º40'19" e distância de 1.901,49 metros até o Marco ME-11, de coordenadas geográficas 09º54'43,44"S e 59º31'52,77"Wgr.; daí, segue com azimute de 222º40'18" e distância de 2.168,82 metros até o Marco ME-12, de coordenadas geográficas de 09º55'34,95"S e 59º32'41,40"Wgr.; daí, segue com azimute de 222º41'07" e distância de 1.912,23 metros até o Marco ME-13, de coordenadas geográficas 09º56'20,35"S e 59º33'24,29"Wgr.; daí, segue com azimute de 222º40'34" e distância de 2.189,26 metros até o Marco ME-14, de coordenadas geográficas 09º57'12,34"S e 59º34'13,38"Wgr.; daí, segue com azimute de 222º42'22" e distância de 1.842,71 metros até o Marco SAT-M15, de coordenadas geográficas 09º57'56,07"S e 59º34'54,74"Wgr.; daí, segue com azimute de 222º35'20" e distância de 1.990,81 metros até o Marco ME-16, de coordenadas geográficas 09º58'43,40"S e 59º35'39,32"Wgr.; daí, segue com azimute de 222º35'40" e distância de 2.006,04 metros até o Marco ME-17, de coordenadas geográficas de 09º59'31,09"S e 59º36'24,25"Wgr.; daí, segue com azimute de 222º36'26" e distância de 948,58 metros até o Marco SAT-1136, de coordenadas geográficas 09º59'53,64"S e 59º36'45,50"Wgr., localizado na margem direita do Rio Branco; daí, segue pelo Rio Branco, no sentido jusante, numa distância de 11.205,53 metros até o Ponto P-18, de coordenadas geográficas 09º55'34"S e 59º37'22"Wgr., localizado na confluência com o Igarapé Taboca; daí, segue pelo citado igarapé no sentido montante, numa distância de 26.644,81 metros até o Marco SAT-1133, de coordenadas geográficas 09º54'48,06"S e 59º46'53,10"Wgr., localizado na sua margem esquerda; OESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute de 357º35'26" e distância de 2.080,53 metros até o Marco ME-19, de coordenadas geográficas 09º53'40,43"S e 59º46'55,40"Wgr.; daí, segue com azimute de 357º35'32" e distância de 1.946,40 metros até o Marco ME-20, de coordenadas geográficas 09º52'37,17"S e 59º46'57,55"Wgr.; daí, segue com azimute de 357º36'04" e distância de 403,63 metros até o Marco ME-20 A, de coordenadas geográficas 09º52'24,05"S e 59º46'57,99"Wgr.; daí, segue com azimute de 6º32'39" e distância de 1.547,46 metros até o Marco ME-21, de coordenadas geográficas 09º51'34,10"S e 59º46'51,79"Wgr.; daí, segue com azimute de 6º35'32" e distância de 1.904,81 metros até o Marco ME-22, de coordenadas geográficas 09º50'32,61"S e 59º46'44,10"Wgr.; daí, segue com azimute de 6º35'52" e distância de 2.102,78 metros até o Marco ME-23, de coordenadas geográficas 09º49'24,74"S e 59º46'35,61"Wgr.; daí, segue com azimute de 6º35'40" e distância de 1.933,87 metros até o Marco ME-24, de coordenadas geográficas 09º48'22,33"S e 59º46'27,81"Wgr.; daí, segue com azimute de 6º35'24" e distância de 2.072,42 metros até o Marco ME-25, de coordenadas geográficas 09º47'15,43"S e 59º46'19,46"Wgr.; daí, segue com azimute de 6º33'55" e distância de 2.145,02 metros até o Marco ME-26, de coordenadas geográficas 09º46'06,19"S e 59º46'10,84"Wgr.; daí, segue com azimute de 6º29'25" e distância de 1.809,73 metros até o Marco ME-27, de coordenadas geográficas 09º45'07,77"S e 59º46'03,65"Wgr.; daí, segue com azimute 6º29'04" e distância de 2.002,86 metros até o Marco ME-28, de coordenadas geográficas 09º44'03,11"S e 59º45'55,70"Wgr.; daí, segue com azimute de 6º28'45" e distância de 2.314,35 metros até o Marco ME-29, de coordenadas geográficas 09º42'48,39"S e 59º45'46,53"Wgr.; daí, segue com azimute de 6º28'57" e distância de 1.762,01 metros até o Marco MC-30, de coordenadas geográficas 09º41'51,50"S e 59º45'39,54"Wgr.; daí, segue com azimute de 6º29'08" e distância de 1.998,97 metros até o Marco ME-31, de coordenadas geográficas 09º40"46,96"S e 59º45'31,61"Wgr.; daí, segue com azimute de 6º28'57" e distância de 1.909,41 metros até o Marco ME-32, de coordenadas geográficas 09º39'45,31"S e 59º45'24,04"Wgr.; daí, segue com azimute de 6º28'50" e distância de 818,65 metros até o Marco SAT-1134, inicial da descrição deste perímetro. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas SC21-V-C-IV e SC21-V-C-V, do IBGE, escala 1:100.000, ano de 1988.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1996


Conteudo atualizado em 06/12/2023