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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de24.12.1996 - Decreto de24.12.1996 Publicado no DOU de 26.12.1996 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito especial no valor global de R$ 4.900.695,00, para reforço de dotações consignadas no vigente o




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996.

(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022)  Vigência

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito especial no valor global de R$ 4.900.695,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.410, de 20 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), crédito especial no valor global de R$ 4.900.695,00 (quatro milhões, novecentos mil, seiscentos e noventa e cinco reais), sendo R$ 3.694.695,00 (três milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, seiscentos e noventa e cinco reais) em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento e R$ 1.206.000,00 (um milhão, duzentos e seis mil reais) em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos próprios, da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior e dos cancelamentos parciais das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas da Superintendência da Zona Franca de Manaus e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, conforme especificado no Anexo III deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1996

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Conteudo atualizado em 04/11/2022