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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994.
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "a" e inciso II, da Lei n° 8.933, de 9 de novembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.933, de 9 de novembro de 1994), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 6.689.860,00 (seis milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, oitocentos e sessenta reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1994
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Conteudo atualizado em 05/04/2024