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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994.
Vide Decreto de 16 de maio de 1995. (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista a autorização contida na Lei n° 8.962, de 26 de dezembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento de Investimento de que trata a Lei n° 8.933, de 9 de novembro de 1994, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 1.231.042.317,00 (um bilhão, duzentos e trinta e um milhões, quarenta e dois mil, trezentos e dezessete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações e da incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, conforme indicado, respectivamente, nos Anexos II e III deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1994
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Conteudo atualizado em 18/06/2022