- Voltar Navegação
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 10/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Morrinhos e Jacu, com área registrada e medida de dois mil, oitocentos e oitenta e quatro hectares, sessenta ares e setenta e dois centiares, situado nos Municípios de Pequizeiro e Couto Magalhães, Estado do Tocantins, objeto dos Registros nº R-3-2.527, fls. 98, Livro 2; nº R-2-2.528, fls. 99, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Couto Magalhães, e nº R-2-488, fls. 20, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pequizeiro, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000225/2010-62).