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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 11.12.2000 - Decreto de 11.12.2000 Publicado no DOU de 12.12.2000 Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento de participação estrangeira no capital do Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A. e o conseqüente reflexo em suas controladas, e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento de participação estrangeira no capital do Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A. e o conseqüente reflexo em suas controladas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA :

Art. 1o  É de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até vinte e seis por cento, no capital social do Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A., sediado em São Paulo (SP), com o conseqüente reflexo nos capitais sociais do Banco Dibens S.A., Dibens Leasing S.A. – Arrendamento Mercantil, Dibens S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, Banco Credibanco S.A., Credibanco S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, Banco1.Net S.A., Unibanco Asset Management Banco de Investimento S.A., Unibanco Corretora de Valores Mobiliários S.A., Unibanco Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Unibanco Leasing S.A. – Arrendamento Mercantil e Unibanco Companhia Hipotecária.

Art. 2o  O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3 o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2000


Conteudo atualizado em 05/04/2024