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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 12.8.2014 - Decreto de 12.8.2014 Publicado no DOU de 13.8.2014 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rota do Oeste S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.




DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rota do Oeste S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.062497/2014-09,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Rota do Oeste S.A., os imóveis abrangidos pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-163/MT, localizados no Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo tipo diamante no km 094+200m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P1.01, de coordenadas N = 8.151.983,787 e E = 749.617,309, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento P1.01 - P1.02, em linha reta com azimute 63,3533º e distância de 170,00m; segmento P1.02 - P1.03, em linha reta com azimute 333,3534º e distância de 350,00m; segmento P1.03 - P1.04, em linha reta com azimute 243,3536º e distância de 170,00m; segmento P1.04 - P1.01, em linha reta com azimute 153,3535º e distância de 350,00m; com a área (lado direito) de 59.500,00m²; e

II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto P1.05, de coordenadas N = 8.152.210,216 e E = 749.425,373, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento P1.05 - P1.06, em linha reta com azimute 243,5513º e distância de 75,35m; segmento P1.06 - P1.07, em linha reta com azimute 235,2268º e distância de 139,05m; segmento P1.07 - P1.08, em linha reta com azimute 153,3535º e distância de 270,60m; segmento P1.08 - P1.09, em linha reta com azimute 63,3533º e distância de 213,00m; segmento P1.09 - P1.05, em linha reta com azimute 333,3534º e distância de 290,00m; com a área (lado esquerdo) de 60.462,81m².

Art. 2º Fica a concessionária Rota do Oeste S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2014

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Conteudo atualizado em 17/04/2024