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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de27.12.1995 - Decreto de27.12.1995 Publicado no DOU de 28.12.1995 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal e do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 27.121.130,00, para reforço de dotações consignadas no vigente




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

Vide Decreto de 31 de outubro de 1996.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal e do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 27.121.130,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.230, de 22 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal e do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 27.121.130,00 (vinte e sete milhões, cento e vinte e um mil, cento e trinta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações, indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito suplementar, ficam alteradas as receitas da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco, do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, na forma indicada nos Anexos III, IV e V deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Andrea Sandro Calabi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1995

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Conteudo atualizado em 25/04/2022