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- Decreto de27.12.1995
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.
Vide Decreto de 31 de outubro de 1996. (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.230, de 22 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal e do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 27.121.130,00 (vinte e sete milhões, cento e vinte e um mil, cento e trinta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações, indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito suplementar, ficam alteradas as receitas da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco, do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, na forma indicada nos Anexos III, IV e V deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Andrea Sandro Calabi
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Conteudo atualizado em 25/04/2022