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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 12.8.2014 - Decreto de 12.8.2014 Publicado no DOU de 13.8.2014 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná.




DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.014923/2014-90,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-376/PR, localizados no Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, necessários à execução das obras de implantação trevo no km 648+300m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7140022,695 e E(X)690688,295, situado no limite com Ilenir das Dores Farias; deste, segue com azimute de 39º 14’55” e distância de 21,77m, confrontando com Ilenir das Dores Farias, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7140039,556 e E(X)690702,07; deste, segue com azimute de 194º 44’11” e distância de 21,46m, confrontando com espólio de Carmen Terezinha Jarek, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7140018,799 e E(X)690696,611; deste, segue com azimute de 294º 44’21” e distância de 1,61m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7140019,471 e E(X)690695,152; deste, segue com azimute de 294º 54’52” e distância de 2,00m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7140020,314 e E(X)690693,337; deste, segue com azimute de 295º 08’30” e distância de 2,68m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7140021,453 e E(X)690690,91; deste, segue com azimute de 295º 24’45” e distância de 2,89m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7140022,695 e E(X)690688,295; fechando, assim, o perímetro com 52,41m e a área com 97,04m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7140018,799 e E(X)690696,611, situado no limite com Ilenir das Dores Farias; deste, segue com azimute de 14º 44’06” e distância de 21,46m, confrontando com Ilenir das Dores Farias, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7140039,556 e E(X)690702,07; deste, segue com azimute de 39º 14’59” e distância de 37,17m, confrontando com espólio de Carmen Terezinha Jarek, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7140068,341 e E(X)690725,588; deste, segue com azimute de 84º 44’41” e distância de 19,30m, confrontando com espólio de Carmen Terezinha Jarek, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7140070,109 e E(X)690744,81; deste, segue com azimute de 189º 46’08” e distância de 67,67m, confrontando com Ideval Gonçalves, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7140003,419 e E(X)690733,328; deste, segue com azimute de 291º 00’42” e distância de 4,46m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7140005,018 e E(X)690729,165; deste, segue com azimute de 291º 29’10” e distância de 5,36m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7140006,983 e E(X)690724,173; deste, segue com azimute de 292º 00’45” e distância de 5,54m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7140009,061 e E(X)690719,033; deste, segue com azimute de 292º 33’03” e distância de 5,44m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7140011,146 e E(X)690714,012; deste, segue com azimute de 293º 01’04” e distância de 4,12m, confrontando a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7140012,757 e E(X)690710,22; deste, segue com azimute de 293º 25’50” e distância de 4,47m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7140014,536 e E(X)690706,115; deste, segue com azimute de 293º 51’42” e distância de 4,38m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7140016,308 e E(X)690702,109; deste, segue com azimute de 294º 22’27” e distância de 6,04m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7140018,799 e E(X)690696,611; fechando, assim, o perímetro com 185,42m e a área com 1.937,44m²;

III - área 3 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7140003,419 e E(X)690733,328, situado no limite com espólio de Carmen Terezinha Jarek; deste, segue com azimute de 9º 46’08” e distância de 67,67m, confrontando com espólio de Carmen Terezinha Jarek, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7140070,109 e E(X)690744,81; deste, segue com azimute de 84º 44’49” e distância de 14,83m, confrontando com Ideval Gonçalves, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7140071,467 e E(X)690759,58; deste, segue com azimute de 117º 04’47” e distância de 24,50m, confrontando com Ideval Gonçalves, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7140060,314 e E(X)690781,394; deste, segue com azimute de 133º 50’18” e distância de 61,32m, confrontando com Ideval Gonçalves, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7140017,843 e E(X)690825,623; deste, segue com azimute de 242º 55’45” e distância de 43,68m, confrontando com a antiga Estrada Curitiba - Joinville, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7139997,964 e E(X)690786,727; deste, segue com azimute de 251º 36’35” e distância de 10,14m, confrontando com a antiga Estrada Curitiba - Joinville, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7139994,765 e E(X)690777,105; deste, segue com azimute de 277º 47’23” e distância de 32,54m, confrontando com a antiga Estrada Curitiba - Joinville, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7139999,176 e E(X)690744,861; deste, segue com azimute de 289º 47’45” e distância de 4,10m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7140000,565 e E(X)690741,002; deste, segue com azimute de 290º 09’48” e distância de 3,50m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7140001,772 e E(X)690737,715; deste, segue com azimute de 290º 34’39” e distância de 4,69m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7140003,419 e E(X)690733,328; fechando, assim, o perímetro com 266,97m e a área com 4.443,93m²;

IV - área 4 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7139946,691 e E(X)690661,937, situado no limite com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR; deste, segue com azimute de 114º 30’23” e distância de 6,39m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7139944,042 e E(X)690667,748; deste, segue com azimute de 113º 55’00” e distância de 7,50m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7139941,001 e E(X)690674,605; deste, segue com azimute de 113º 13’22” e distância de 8,67m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7139937,583 e E(X)690682,571; deste, segue com azimute de 112º 31’31” e distância de 7,73m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7139934,621 e E(X)690689,713; deste, segue com azimute de 111º 51’29” e distância de 7,91m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7139931,677 e E(X)690697,052; deste, segue com azimute de 111º 10’34” e distância de 7,90m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7139928,825 e E(X)690704,414; deste, segue com azimute de 110º 29’31” e distância de 8,16m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7139925,969 e E(X)690712,056; deste, segue com azimute de 109º 47’41” e distância de 8,21m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7139923,189 e E(X)690719,78; deste, segue com azimute de 109º 05’17” e distância de 8,35m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7139920,458 e E(X)690727,672; deste, segue com azimute de 108º 22’52” e distância de 8,08m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7139917,91 e E(X)690735,34; deste, segue com azimute de 107º 42’28” e distância de 7,67m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7139915,576 e E(X)690742,65; deste, segue com azimute de 107º 03’40” e distância de 7,51m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7139913,374 e E(X)690749,825; deste, segue com azimute de 106º 26’48” e distância de 6,78m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7139911,454 e E(X)690756,329; deste, segue com azimute de 105º 49’08” e distância de 7,90m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7139909,301 e E(X)690763,928; deste, segue com azimute de 105º 29’01” e distância de 8,54m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7139907,022 e E(X)690772,155; deste, segue com azimute de 251º 51’58” e distância de 17,69m, confrontando com terras de quem de direito, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7139901,516 e E(X)690755,343; deste, segue com azimute de 250º 26’34” e distância de 58,20m, confrontando com terras de quem de direito, até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7139882,033 e E(X)690700,499; deste, segue com azimute de 250º 28’39” e distância de 17,73m, confrontando com Farid Scafi, até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7139876,109 e E(X)690683,791; deste, segue com azimute de 249º 59’34” e distância de 27,35m, confrontando com Farid Scafi, até o vértice P20, de coordenadas N(Y)7139866,752 e E(X)690658,093; deste, segue com azimute de 250º 51’18” e distância de 20,44m, confrontando com Farid Scafi, até o vértice P21, de coordenadas N(Y)7139860,048 e E(X)690638,782; deste, segue com azimute de 306º 34’23” e distância de 0,08m, confrontando com Farid Scafi, até o vértice P22, de coordenadas N(Y)7139860,094 e E(X)690638,72; deste, segue com azimute de 351º 52’12” e distância de 0,01m, confrontando com Farid Scafi, até o vértice P23, de coordenadas N(Y)7139860,101 e E(X)690638,719; deste, segue com azimute de 359º 17’39” e distância de 7,23m, confrontando com a antiga Estrada Curitiba - Joinville, até o vértice P24, de coordenadas N(Y)7139867,326 e E(X)690638,63; deste, segue com azimute de 343º 09’23” e distância de 6,35m, confrontando com a antiga Estrada Curitiba - Joinville, até o vértice P25, de coordenadas N(Y)7139873,407 e E(X)690636,789; deste, segue com azimute de 343º 09’30” e distância de 7,21m, confrontando com a antiga Estrada Curitiba - Joinville, até o vértice P26, de coordenadas N(Y)7139880,308 e E(X)690634,7; deste, segue com azimute de 343º 09’39” e distância de 5,26m, confrontando com a antiga Estrada Curitiba - Joinville, até o vértice P27, de coordenadas N(Y)7139885,34 e E(X)690633,177; deste, segue com azimute de 343º 09’27” e distância de 18,82m, confrontando com a antiga Estrada Curitiba - Joinville, até o vértice P28, de coordenadas N(Y)7139903,353 e E(X)690627,724; deste, segue com azimute de 348º 58’05” e distância de 24,26m, confrontando com a antiga Estrada Curitiba - Joinville, até o vértice P29, de coordenadas N(Y)7139927,168 e E(X)690623,081; deste, segue com azimute de 38º 15’47” e distância de 28,35m, confrontando com a antiga Estrada Curitiba - Joinville, até o vértice P30, de coordenadas N(Y)7139949,426 e E(X)690640,636; deste, segue com azimute de 97º 18’60” e distância de 21,48m, confrontando com a antiga Estrada Curitiba - Joinville, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7139946,691 e E(X)690661,937; fechando, assim, o perímetro com 377,73m e a área com 6.724,33m²; e

V - área 5 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7139976,61 e E(X)690604,586, situado no limite com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR; deste, segue com azimute de 119º 59’58” e distância de 7,54m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7139972,84 e E(X)690611,116; deste, segue com azimute de 174º 11’24” e distância de 2,92m, confrontando com a antiga Estrada Curitiba - Joinville, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7139969,931 e E(X)690611,412; deste, segue com azimute de 192º 34’56” e distância de 19,92m, confrontando com a antiga Estrada Curitiba - Joinville, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7139950,491 e E(X)690607,073; deste, segue com azimute de 354º 33’39” e distância de 26,24m, confrontando com Antonio Trindade Schaffer e outro, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7139976,61 e E(X)690604,586; fechando, assim, o perímetro com 56,61m e a área com 89,77m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2014

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Conteudo atualizado em 10/12/2021