- Voltar Navegação
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de26.12.1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.154, de 14 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 1.022.024.964,00 (um bilhão, vinte e dois milhões, vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Download para anexos
Conteudo atualizado em 26/04/2022