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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de31.12.1991 - Decreto de31.12.1991 Publicado no DOU de 3.1.1992 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor deCr$ 57.335.263.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.




Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 57.335.263.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando a autorização contida no art. 1°, da Lei n° 8.268, de 16 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$57.335.263.000,00 (cinqüenta e sete bilhões, trezentos e trinta e cinco milhões, duzentos e sessenta e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.

 

 

 

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Conteudo atualizado em 27/03/2022