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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 13.11.2000 - Decreto de 13.11.2000 Publicado no DOU de 14.11.2000 Reabre ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, crédito especial no valor de R$ 747.493,00, para os fins que especifica.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000.

Reabre ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, crédito especial no valor de R$ 747.493,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e nos termos do art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 9.859, de 8 de novembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º  Fica reaberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000, crédito especial no valor de R$ 747.493,00 (setecentos e quarenta e sete mil e quatrocentos e noventa e três reais), em favor da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2000

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Conteudo atualizado em 26/07/2022