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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, crédito especial no valor de R$ 747.493,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e nos termos do art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 9.859, de 8 de novembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000, crédito especial no valor de R$ 747.493,00 (setecentos e quarenta e sete mil e quatrocentos e noventa e três reais), em favor da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2000
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Conteudo atualizado em 26/07/2022