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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 10.11.2000 - Decreto de 10.11.2000 Publicado no DOU de 13.11.2000 Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 553.090.318,00, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2000.

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 553.090.318,00, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 8º, inciso I , da Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000,

DECRETA:

Art. 1°  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 553.090.318,00 (quinhentos e cinqüenta e três milhões, noventa mil, trezentos e dezoito reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2°  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional.

Art. 3°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2000

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Conteudo atualizado em 09/07/2022