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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de26.12.1994 - Decreto de26.12.1994 Publicado no DOU de 27.12.1994 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel urbano, com benfeitorias, situado na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, destinado a sediar o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel urbano, com benfeitorias, situado na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, destinado a sediar o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, e de acordo com o artigo 5°, inciso XXIV, da Constituição, combinados com os artigos 5°, alínea h, e 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23.143/94-64, do Ministério da Justiça,

DECRETA:

Art. 1° É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, com benfeitorias, denominado CASA DA INDÚSTRIA, situado na Avenida Barão do Rio Branco, n° 168, trecho entre as ruas Laranjeiras e São Cristóvão, Centro, na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe; medindo 9,20 (nove vírgula vinte metros) e testada e fundos e 51,50m (cinqüenta e um vírgula cinqüenta metros) de ambos os lados; totalizando 473,80 m² (quatrocentos e setenta e três vírgula oitenta metros quadrados), sendo 106,4362 m² de terreno de marinha; limitando-se: pela frente leste com a Avenida Barão do Rio Branco; a oeste com fundos do imóvel n° 52 da Travessa Deusdedith Fontes; pelo norte com o imóvel n° 176; e ao sul com o imóvel n° 60 da mesma Avenida Barão do Rio Branco.

Parágrafo único. No imóvel referido no caput deste artigo encontra-se construído um edifício composto por térreo e seis pavimentos com área total de 2.091,39 m² (dois mil e noventa e um vírgula trinta e nove metros quadrados), sendo: o térreo e os 1°, 2°, 3° e 4° pavimentos de propriedade do SESI - Serviço Social da Indústria, entidade de fins educativos e assistenciais, com personalidade jurídica de direito privado, com foro e sede na Cidade do Rio de Janeiro - RJ, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o n° 33.641.358/1662-04, conforme Escritura Pública de Compra e Venda, averbada no Registro de Imóveis - 1° Ofício de Aracaju - SE, 1ª Circunscrição, Matrícula n° 541, em 28 de maio de 1976, no Livro 2-D, fls. 95; e os 5° e 6° pavimentos de propriedade da FIES - Federação das Indústrias do Estado de Sergipe, associação sindical de grau superior, autorizada a funcionar pela Carta de Reconhecimento Sindical s/n, expedida em 15 de setembro de 1948, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o n° 13.041.371/0001-63, conforme Escritura Pública de Compra e Venda lavrada, em 25 de maio de 1976, no Livro 375, fls. 1/2, do 1° Ofício de Notas, Matrícula n° 1-541 no aludido Registro.

Art. 2° O bem especificado no artigo 1° e seu parágrafo único destinar-se-á a sediar o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, com sede em Aracaju (SE), criado pela Lei n° 8.233, de 10 de setembro de 1991, onde se encontra instalado desde 13 de outubro de 1992.

Art. 3° A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região - SE.

Art. 4° Fica a Advocacia-Geral da União autorizada a promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação do imóvel descrito no artigo 1° e seu parágrafo único.

Art. 5° A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imissão de posse.

Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF,em 26 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1994


Conteudo atualizado em 24/11/2021