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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 30.10.2000 - Decreto de 30.10.2000 Publicado no DOU de 31.10.2000 Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 14 de janeiro de 2000, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2000.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2000.

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 14 de janeiro de 2000, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º  O art. 1º do Decreto de 14 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ......................................................................................................

I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO

COMBATENTE

SERVIÇOS

ENGENHEIRO

MILITAR

SOMA

INTENDENTE

MÉDICO

General-de-Exército

14

0

0

0

14

General-de-Divisão

34

2

1

3

40

General-de-Brigada

68

4

3

9

84

S O M A

 

6

4

12

138

..............................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2000

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 24/11/2021