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| Presidência da República |
DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2000.
Dá nova redação ao art. 1 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto de 14 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1
º......................................................................................................I - OFICIAIS-GENERAIS
POSTO | COMBATENTE | SERVIÇOS | ENGENHEIRO MILITAR | SOMA | |
INTENDENTE | MÉDICO | ||||
General-de-Exército | 14 | 0 | 0 | 0 | 14 |
General-de-Divisão | 34 | 2 | 1 | 3 | 40 |
General-de-Brigada | 68 | 4 | 3 | 9 | 84 |
S O M A | 6 | 4 | 12 | 138 |
..............................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2000
Conteudo atualizado em 24/11/2021