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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 26/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 3.480.756.383,00 (três bilhões, quatrocentos e oitenta milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, trezentos e oitenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.