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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 2
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 3.135.844.608,00 (três bilhões, cento e trinta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e oito reais), sendo:
a) R$ 1.855.634.891,00 (um bilhão, oitocentos e cinquenta e cinco milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, oitocentos e noventa e um reais) de Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
b) R$ 1.127.553.000,00 (um bilhão, cento e vinte e sete milhões, quinhentos e cinquenta e três mil reais) de Contribuição do Salário-Educação;
c) R$ 120.518.767,00 (cento e vinte milhões, quinhentos e dezoito mil, setecentos e sessenta e sete reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
d) R$ 25.409.950,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e nove mil, novecentos e cinquenta reais) de Recursos Próprios Financeiros;
e) R$ 6.552.000,00 (seis milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil reais) de Recursos de Convênios; e
f) R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais;
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 164.800.796,00 (cento e sessenta e quatro milhões, oitocentos mil, setecentos e noventa e seis reais), sendo:
a) R$ 60.054.856,00 (sessenta milhões, cinquenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e seis reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
b) R$ 2.408.493,00 (dois milhões, quatrocentos e oito mil, quatrocentos e noventa e três reais) de Recursos Próprios Financeiros;
c) R$ 29.422.605,00 (vinte e nove milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, seiscentos e cinco reais) de Recursos de Convênios; e
d) R$ 72.914.842,00 (setenta e dois milhões, novecentos e quatorze mil, oitocentos e quarenta e dois reais) de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais; e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 180.110.979,00 (cento e oitenta milhões, cento e dez mil, novecentos e setenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II.