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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 2
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Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 711.000,00 (setecentos e onze mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.482.721.322,00 (dois bilhões, quatrocentos e oitenta e dois milhões, setecentos e vinte e um mil, trezentos e vinte e dois reais), conforme indicado no Anexo II.
Conteudo atualizado a mais de um ano.