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| Presidência da República |
DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2000.
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1999, o crédito especial aberto pela Lei n |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no § 2o do art. 167 da Constituição, e o disposto no art. 89 da Lei no 9.811, de 28 de julho de 1999,
DECRETA:
Art. 1o Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor da Presidência da República, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1999, no valor de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), o crédito especial aberto pela Lei no 9.952, de 28 de dezembro de 1999, para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.2000
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Conteudo atualizado em 07/12/2021