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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 2
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 793.445.917,00 (setecentos e noventa e três milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e dezessete reais), dos quais:
a) R$ 153.177.917,00 (cento e cinquenta e três milhões, cento e setenta e sete mil, novecentos e dezessete reais) de Recursos Ordinários;
b) R$ 26.059.000,00 (vinte e seis milhões, cinquenta e nove mil reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
c) R$ 585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil reais) de Recursos Próprios Financeiros; e
d) R$ 613.624.000,00 (seiscentos e treze milhões, seiscentos e vinte e quatro mil reais) de Outras Receitas Originárias;
II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais); e
III - de anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.324.257.590,00 (um bilhão, trezentos e vinte e quatro milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e noventa reais), conforme indicado no Anexo II.