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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.206, de 22 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 319.000.000,00 (trezentos e dezenove milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de recursos vinculados do Tesouro.
Art. 3º Em decorrência do estabelecido neste Decreto, ficam alteradas as receitas de diversas entidades da Administração indireta, na forma do Anexo II deste Decreto, nos termos do art. 3º, da Lei nº 9.206/95, nos montantes especificados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
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Conteudo atualizado em 24/03/2022