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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 12.5.2014 - Decreto de 12.5.2014 Publicado no DOU de 13.5.2014 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro.




DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.196107/2013-12,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, localizados no Município de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação de trevo no km 181+700m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7517459,4236 e E(X)808310,5467, situado no limite com Hilton Coelho Claussen; deste, segue com azimute de 150º 22´11" e distância de 11,64m, confrontando com Hilton Coelho Claussen, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7517449,3098 e E(X)808316,2992; deste, segue com azimute de 155º 39´5" e distância de 14,36m, confrontando com Hilton Coelho Claussen, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7517436,2272 e E(X)808322,2196; deste, segue com azimute de 155º 39´5" e distância de 3,22m, confrontando com Eleir de Souza, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7517433,29 e E(X)808323,5488; deste, segue com azimute de 155º 39´5" e distância de 25,51m, confrontando com Eliezer Lopes da Silva e outro, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7517410,0449 e E(X)808334,0681; deste, segue com azimute de 163º 44´58" e distância de 6,67m, confrontando com Eliezer Lopes da Silva e outro, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7517403,638 e E(X)808335,9356; deste, segue com azimute de 163º 44´56" e distância de 20,09m, confrontando com Maria Linete Alves do Nascimento, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7517384,3539 e E(X)808341,5568; deste, segue com azimute de 163º 44´60" e distância de 1,27m, confrontando com Antonio Valter Lugão de Oliveira, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7517383,1315 e E(X)808341,9131; deste, segue com azimute de 163º 44´58" e distância de 11,00m, confrontando com Ana Paula Ferreira de Andrade Ribeiro, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7517372,5738 e E(X)808344,9905; deste, segue com azimute de 213º 50´20" e distância de 6,87m, confrontando com Ana Paula Ferreira de Andrade Ribeiro, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7517366,864 e E(X)808341,1625; deste, segue com azimute de 213º 50´19" e distância de 12,98m, confrontando com Efrain Rodrigues de Souza, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7517356,0819 e E(X)808333,934; deste, segue com azimute de 213º 50´19" e distância de 11,67m, confrontando com Espólio de Irene Rosa de Carvalho, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7517346,3888 e E(X)808327,4356; deste, segue com azimute de 213º 50´17" e distância de 11,97m, confrontando com Valerio Carlos da Rosa, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7517336,4499 e E(X)808320,7725; deste, segue com azimute de 213º 50´19" e distância de 14,21m, confrontando com Dejanira Luiz dos Santos, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7517324,6476 e E(X)808312,86; deste, segue com azimute de 213º 50´19" e distância de 35,60m, confrontando com Leandro Marcio Candido, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7517295,0785 e E(X)808293,0364; deste, segue com azimute de 330º 43´15" e distância de 8,85m, confrontando com área de uso público, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7517302,7978 e E(X)808288,7082; deste, segue com azimute de 328º 12´19" e distância de 12,56m, confrontando com área de uso público, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7517313,4713 e E(X)808282,0917; deste, segue com azimute de 328º 12´19" e distância de 12,56m, confrontando com área de uso público, até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7517324,1448 e E(X)808275,4752; deste, segue com azimute de 326º 38´8" e distância de 13,21m, confrontando com área de uso público, até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7517335,1755 e E(X)808268,2116; deste, segue com azimute de 327º 21´40" e distância de 9,79m, confrontando com área de uso público, até o vértice P20, de coordenadas N(Y)7517343,4222 e E(X)808262,9297; deste, segue com azimute de 330º 34´42" e distância de 23,43m, confrontando com área de uso público, até o vértice P21, de coordenadas N(Y)7517363,8312 e E(X)808251,4196; deste, segue com azimute de 330º 34´42" e distância de 25,78m, confrontando com área de uso público, até o vértice P22, de coordenadas N(Y)7517386,2837 e E(X)808238,7571; deste, segue com azimute de 17º 48´23" e distância de 12,50m, confrontando com Rua Isolino Almeida, até o vértice P23, de coordenadas N(Y)7517398,1871 e E(X)808242,5803; deste, segue com azimute de 47º 51´52" e distância de 21,32m, confrontando com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P24, de coordenadas N(Y)7517412,4929 e E(X)808258,3931; deste, segue com azimute de 47º 51´51" e distância de 7,07m, confrontando com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P25, de coordenadas N(Y)7517417,2332 e E(X)808263,6327; deste, segue com azimute de 47º 27´14" e distância de 4,25m, confrontando com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P26, de coordenadas N(Y)7517420,1067 e E(X)808266,7635; deste, segue com azimute de 47º 27´13" e distância de 11,86m, confrontando com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P27, de coordenadas N(Y)7517428,1287 e E(X)808275,5038; deste, segue com azimute de 48º 25´7" e distância de 3,47m, confrontando com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P28, de coordenadas N(Y)7517430,4284 e E(X)808278,0957; deste, segue com azimute de 48º 25´10" e distância de 15,24m, confrontando com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P29, de coordenadas N(Y)7517440,546 e E(X)808289,4992; deste, segue com azimute de 48º 9´20" e distância de 1,81m, confrontando com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P30, de coordenadas N(Y)7517441,7508 e E(X)808290,8446; deste, segue com azimute de 48º 9´16" e distância de 1,66m, confrontando com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P31, de coordenadas N(Y)7517442,8567 e E(X)808292,0795; deste, segue com azimute de 48º 9´19" e distância de 17,73m, confrontando com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P32, de coordenadas N(Y)7517454,6857 e E(X)808305,2887; deste, segue com azimute de 47º 58´43" e distância de 7,08m, confrontando com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7517459,4236 e E(X)808310,5467; fechando, assim, o perímetro com 397,23m e a área com 9.381,01m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7517311,4686 e E(X)808269,371, situado no limite com área de uso público; deste, segue com azimute de 65º 15´56" e distância de 2,29m, confrontando com área de uso público, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7517312,4252 e E(X)808271,4475; deste, segue com azimute de 148º 27´54" e distância de 21,81m, confrontando com área de uso público, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7517293,8348 e E(X)808282,8554; deste, segue com azimute de 318º 13´19" e distância de 10,16m, confrontando com Guilherme Nogueira Neto, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7517301,4137 e E(X)808276,0843; deste, segue com azimute de 248º 10´31" e distância de 10,82m, confrontando com Guilherme Nogueira Neto, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7517297,3917 e E(X)808266,0411; deste, segue com azimute de 13º 18´31" e distância de 14,47m, confrontando com área de uso público, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7517311,4686 e E(X)808269,371; fechando, assim, o perímetro com 59,54m e a área com 97,35m²;

III - área 3 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7517378,2312 e E(X)808231,9853, situado no limite com área de uso público; deste, segue com azimute de 148º 51´38" e distância de 33,54m, confrontando com área de uso público, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7517349,52 e E(X)808249,332; deste, segue com azimute de 147º 55´30" e distância de 10,89m, confrontando com área de uso público, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7517340,2955 e E(X)808255,1129; deste, segue com azimute de 150º 9´32" e distância de 18,51m, confrontando com área de uso público, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7517324,2407 e E(X)808264,3229; deste, segue com azimute de 172º 34´10" e distância de 4,68m, confrontando com área de uso público, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7517319,5972 e E(X)808264,9285; deste, segue com azimute de 196º 15´40" e distância de 11,63m, confrontando com área de uso público, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7517308,4292 e E(X)808261,671; deste, segue com azimute de 196º 52´54" e distância de 11,84m, confrontando com área de uso público, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7517297,0984 e E(X)808258,2324; deste, segue com azimute de 195º 43´10" e distância de 3,32m, confrontando com área de uso público, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7517293,9046 e E(X)808257,3335; deste, segue com azimute de 248º 10´32" e distância de 14,27m, confrontando com José Carlos dos Reis, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7517288,5997 e E(X)808244,0867; deste, segue com azimute de 248º 10´32" e distância de 15,44m, confrontando com Rosária Pontes Gomes, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7517282,86 e E(X)808229,7541; deste, segue com azimute de 248º 10´31" e distância de 5,31m, confrontando com proprietário não identificado, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7517280,8849 e E(X)808224,8222; deste, segue com azimute de 248º 10´32" e distância de 19,71m, confrontando com Tereza Alves Santos, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7517273,5574 e E(X)808206,5249; deste, segue com azimute de 248º 10´34" e distância de 8,01m, confrontando com Wander da Luz Lima e outro, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7517270,5778 e E(X)808199,0844; deste, segue com azimute de 198º 35´35" e distância de 7,32m, confrontando com Wander da Luz Lima e outro, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7517263,6361 e E(X)808196,7492; deste, segue com azimute de 198º 35´38" e distância de 12,14m, confrontando com Gilcelia Marins Nogueira, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7517252,1337 e E(X)808192,8796; deste, segue com azimute de 198º 35´36" e distância de 12,28m, confrontando com Cassiano Alves Barcelos, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7517240,493 e E(X)808188,9636; deste, segue com azimute de 198º 35´37" e distância de 11,79m, confrontando com proprietário não identificado, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7517229,3139 e E(X)808185,2028; deste, segue com azimute de 198º 35´36" e distância de 8,96m, confrontando com Espólio de Ademar de Souza Melo, até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7517220,8209 e E(X)808182,3457; deste, segue com azimute de 198º 35´40" e distância de 1,81m, confrontando com André Carlos da Silva Gomes, até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7517219,1079 e E(X)808181,7694; deste, segue com azimute de 281º 18´45" e distância de 6,88m, confrontando com André Carlos da Silva Gomes, até o vértice P20, de coordenadas N(Y)7517220,4573 e E(X)808175,024; deste, segue com azimute de 21º 51´49" e distância de 2,41m, confrontando com Rua Isolino Almeida, até o vértice P21, de coordenadas N(Y)7517222,6915 e E(X)808175,9205; deste, segue com azimute de 12º 24´10" e distância de 8,83m, confrontando com Rua Isolino Almeida, até o vértice P22, de coordenadas N(Y)7517231,3158 e E(X)808177,8171; deste, segue com azimute de 17º 30´23" e distância de 11,65m, confrontando com Rua Isolino Almeida, até o vértice P23, de coordenadas N(Y)7517242,4231 e E(X)808181,3206; deste, segue com azimute de 13º 40´12" e distância de 12,37m, confrontando com Rua Isolino Almeida, até o vértice P24, de coordenadas N(Y)7517254,4436 e E(X)808184,2442; deste, segue com azimute de 14º 24´57" e distância de 12,13m, confrontando com Rua Isolino Almeida, até o vértice P25, de coordenadas N(Y)7517266,1884 e E(X)808187,2632; deste, segue com azimute de 13º 53´23" e distância de 12,04m, confrontando com Rua Isolino Almeida, até o vértice P26, de coordenadas N(Y)7517277,8734 e E(X)808190,1527; deste, segue com azimute de 11º 28´32" e distância de 11,93m, confrontando com Rua Isolino Almeida, até o vértice P27, de coordenadas N(Y)7517289,5636 e E(X)808192,5259; deste, segue com azimute de 16º 59´52" e distância de 24,33m, confrontando com Rua Isolino Almeida, até o vértice P28, de coordenadas N(Y)7517312,8277 e E(X)808199,6375; deste, segue com azimute de 25º 44´26" e distância de 12,03m, confrontando com Rua Isolino Almeida, até o vértice P29, de coordenadas N(Y)7517323,6648 e E(X)808204,8625; deste, segue com azimute de 23º 24´54" e distância de 12,26m, confrontando com Rua Isolino Almeida, até o vértice P30, de coordenadas N(Y)7517334,9173 e E(X)808209,7354; deste, segue com azimute de 23º 9´34" e distância de 11,87m, confrontando com Rua Isolino Almeida, até o vértice P31, de coordenadas N(Y)7517345,8297 e E(X)808214,4033; deste, segue com azimute de 27º 36´16" e distância de 12,12m, confrontando com Rua Isolino Almeida, até o vértice P32, de coordenadas N(Y)7517356,5666 e E(X)808220,0175; deste, segue com azimute de 28º 55´1" e distância de 24,75m, confrontando com Rua Isolino Almeida, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7517378,2312 e E(X)808231,9853; fechando, assim, o perímetro com 387,05m e a área com 4.866,70m²;

IV - área 4 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7517374,0054 e E(X)808215,7797, situado no limite com Rua Isolino Almeida; deste, segue com azimute de 205º 31´13" e distância de 41,76m, confrontando com Rua Isolino Almeida, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7517336,318 e E(X)808197,7874; deste, segue com azimute de 201º 7´54" e distância de 17,91m, confrontando com Rua Isolino Almeida, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7517319,6146 e E(X)808191,3315; deste, segue com azimute de 200º 35´50" e distância de 5,00m, confrontando com Rua Isolino Almeida, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7517314,9342 e E(X)808189,5725; deste, segue com azimute de 200º 35´47" e distância de 7,19m, confrontando com Rua Isolino Almeida, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7517308,2057 e E(X)808187,0439; deste, segue com azimute de 199º 17´33" e distância de 12,68m, confrontando com Rua Isolino Almeida, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7517296,2408 e E(X)808182,8556; deste, segue com azimute de 291º 40´22" e distância de 23,57m, confrontando com área de uso público, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7517304,9443 e E(X)808160,9545; deste, segue com azimute de 296º 11´5" e distância de 16,15m, confrontando com área de uso público, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7517312,0725 e E(X)808146,4583; deste, segue com azimute de 48º 16´35" e distância de 14,42m, confrontando com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7517321,6673 e E(X)808157,2183; deste, segue com azimute de 48º 16´41" e distância de 2,41m, confrontando com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7517323,2696 e E(X)808159,0153; deste, segue com azimute de 47º 45´29" e distância de 3,31m, confrontando com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7517325,4964 e E(X)808161,4675; deste, segue com azimute de 47º 45´26" e distância de 6,72m, confrontando com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7517330,0136 e E(X)808166,4418; deste, segue com azimute de 47º 45´28" e distância de 6,26m, confrontando com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7517334,2207 e E(X)808171,0747; deste, segue com azimute de 48º 9´2" e distância de 14,39m, confrontando com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7517343,8204 e E(X)808181,7928; deste, segue com azimute de 48º 8´59" e distância de 3,67m, confrontando com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7517346,2708 e E(X)808184,5286; deste, segue com azimute de 48º 20´3" e distância de 21,90m, confrontando com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7517360,8285 e E(X)808200,8874; deste, segue com azimute de 48º 30´58" e distância de 19,22m, confrontando com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7517373,558 e E(X)808215,2837; deste, segue com azimute de 47º 56´57" e distância de 0,67m, confrontando com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7517374,0054 e E(X)808215,7797; fechando, assim, o perímetro com 217,21m e a área com 1.611,64m²;

V - área 5 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7517293,7624 e E(X)808169,7497, situado no limite com área de uso público; deste, segue com azimute de 113º 21´15" e distância de 12,54m, confrontando com área de uso público, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7517288,7912 e E(X)808181,2627; deste, segue com azimute de 197º 50´53" e distância de 11,71m, confrontando com Rua Isolino Almeida, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7517277,6405 e E(X)808177,6723; deste, segue com azimute de 192º 40´43" e distância de 11,91m, confrontando com Rua Isolino Almeida, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7517266,0187 e E(X)808175,0578; deste, segue com azimute de 194º 28´35" e distância de 15,35m, confrontando com Rua Isolino Almeida, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7517251,1529 e E(X)808171,2198; deste, segue com azimute de 194º 52´55" e distância de 8,08m, confrontando com Rua Isolino Almeida, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7517243,3487 e E(X)808169,1459; deste, segue com azimute de 193º 33´27" e distância de 11,58m, confrontando com Rua Isolino Almeida, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7517232,0918 e E(X)808166,4314; deste, segue com azimute de 195º 17´21" e distância de 9,75m, confrontando com Rua Isolino Almeida, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7517222,6905 e E(X)808163,8614; deste, segue com azimute de 281º 18´45" e distância de 7,23m, confrontando com Sérgio Maciel Freitas, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7517224,1091 e E(X)808156,77; deste, segue com azimute de 1º 19´32" e distância de 11,64m, confrontando com Sérgio Maciel Freitas, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7517235,7505 e E(X)808157,0394; deste, segue com azimute de 1º 19´24" e distância de 2,48m, confrontando com Severina Maria Lopes, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7517238,2309 e E(X)808157,0967; deste, segue com azimute de 14º 34´18" e distância de 9,20m, confrontando com Severina Maria Lopes, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7517247,1313 e E(X)808159,4104; deste, segue com azimute de 14º 34´19" e distância de 8,54m, confrontando com Celso Mendonça, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7517255,3972 e E(X)808161,5592; deste, segue com azimute de 14º 34´17" e distância de 15,19m, confrontando com Maria do Carmo Graça de Moura, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7517270,1033 e E(X)808165,382; deste, segue com azimute de 14º 34´19" e distância de 11,82m, confrontando com proprietário não identificado, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7517281,5455 e E(X)808168,3565; deste, segue com azimute de 14º 34´17" e distância de 11,66m, confrontando com Zilda da Silva Azevedo, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7517292,8316 e E(X)808171,2903; deste, segue com azimute de 301º 8´22" e distância de 1,80m, confrontando com Zilda da Silva Azevedo, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7517293,7624 e E(X)808169,7497; fechando, assim, o perímetro com 160,49m e a área com 699,30m²;

VI - área 6 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7517279,5664 e E(X)808110,0791, situado no limite com proprietário não identificado; deste, segue com azimute de 136º 42´48" e distância de 0,66m, confrontando com proprietário não identificado, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7517279,0861 e E(X)808110,5315; deste, segue com azimute de 191º 15´54" e distância de 2,80m, confrontando com proprietário não identificado, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7517276,3439 e E(X)808109,9853; deste, segue com azimute de 231º 8´22" e distância de 15,37m, confrontando com Zenivaldo de Andrade Chaves, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7517266,6978 e E(X)808098,0139; deste, segue com azimute de 211º 40´8" e distância de 18,13m, confrontando com Zenivaldo de Andrade Chaves, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7517251,2648 e E(X)808088,4939; deste, segue com azimute de 292º 48´26" e distância de 4,77m, confrontando com área de uso público, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7517253,1155 e E(X)808084,0928; deste, segue com azimute de 353º 49´12" e distância de 2,95m, confrontando com área de uso público, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7517256,0514 e E(X)808083,7749; deste, segue com azimute de 48º 12´16" e distância de 35,28m, confrontando com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7517279,5664 e E(X)808110,0791; fechando, assim, o perímetro com 79,97m e a área com 112,35m²; e

VII - área 7 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7517497,0631 e E(X)808247,6813, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 228º 9´17" e distância de 6,39m, confrontando com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7517492,8004 e E(X)808242,9213; deste, segue com azimute de 228º 25´10" e distância de 19,14m, confrontando com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7517480,0987 e E(X)808228,6053; deste, segue com azimute de 227º 27´12" e distância de 16,45m, confrontando com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7517468,9739 e E(X)808216,4845; deste, segue com azimute de 227º 51´52" e distância de 31,89m, confrontando com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7517447,5796 e E(X)808192,8365; deste, segue com azimute de 227º 56´58" e distância de 32,56m, confrontando com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7517425,7687 e E(X)808168,6559; deste, segue com azimute de 228º 30´59" e distância de 18,98m, confrontando com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7517413,1948 e E(X)808154,4355; deste, segue com azimute de 228º 20´3" e distância de 22,12m, confrontando com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7517398,4886 e E(X)808137,9098; deste, segue com azimute de 228º 9´2" e distância de 18,41m, confrontando com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7517386,2037 e E(X)808124,1937; deste, segue com azimute de 227º 45´28" e distância de 6,44m, confrontando com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7517381,8751 e E(X)808119,427; deste, segue com azimute de 355º 17´48" e distância de 39,06m, confrontando com José Renato Elias Pontes, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7517420,8049 e E(X)808116,2241; deste, segue com azimute de 255º 5´10" e distância de 24,99m, confrontando com José Renato Elias Pontes, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7517414,3738 e E(X)808092,0778; deste, segue com azimute de 340º 22´12" e distância de 19,60m, confrontando com José Renato Elias Pontes, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7517432,8309 e E(X)808085,4946; deste, segue com azimute de 70º 22´12" e distância de 22,09m, confrontando com José Renato Elias Pontes, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7517440,2522 e E(X)808106,3017; deste, segue com azimute de 345º 16´21" e distância de 39,65m, confrontando com José Renato Elias Pontes, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7517478,597 e E(X)808096,2224; deste, segue com azimute de 24º 51´59" e distância de 62,35m, confrontando com José Renato Elias Pontes, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7517535,1633 e E(X)808122,4393; deste, segue com azimute de 79º 46´59" e distância de 22,93m, confrontando com José Renato Elias Pontes, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7517539,2298 e E(X)808145,0014; deste, segue com azimute de 92º 37´59" e distância de 13,90m, confrontando com José Renato Elias Pontes, até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7517538,5914 e E(X)808158,8826; deste, segue com azimute de 124º 2´30" e distância de 24,81m, confrontando com José Renato Elias Pontes, até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7517524,7017 e E(X)808179,4426; deste, segue com azimute de 81º 56´15" e distância de 37,02m, confrontando com José Renato Elias Pontes, até o vértice P20, de coordenadas N(Y)7517529,8943 e E(X)808216,0996; deste, segue com azimute de 136º 6´41" e distância de 45,56m, confrontando com José Renato Elias Pontes, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7517497,0631 e E(X)808247,6813; fechando, assim, o perímetro com 524,33m e a área com 13.309,23m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fluminense S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
César Borges

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2014.

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Conteudo atualizado em 28/03/2024