MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 4.10.2000 - Decreto de 4.10.2000 Publicado no DOU de 5.10.2000 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE OUTUBRO DE 2000.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro e 1964, e 2º da Lei 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Serrote e Aroeiras", com área de trezentos e trinta e seis hectares e noventa ares, situado nos Municípios de Belo Monte e Jacaré dos Homens, objeto do Registro nº R-1-478, fls. 570, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Batalha, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.001439/99-11);

II - "Fazenda Jurema", conhecido como São Gonçalo, com área de mil, duzentos e noventa e cinco hectares e vinte e cinco ares, situado nos Municípios de Juazeiro e Sobradinho, objeto do Registro nº R-1-67, fls. 70, Livro 02-A, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Sobradinho, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.000616/00-03);

III - "Fazenda Serrote", com área de oitocentos e vinte e três hectares, situado no Município de Ocara, objeto da Matrícula nº 21, fls. 21, Livro 2-A, do INCRA/SR-02/nº 54130.000500/00-13);

IV - "Fazenda Talismã e Faustinos", com área de cento e vinte e nove hectares, setenta e um ares e quinze centiares, situado no Município de Doverlândia, objeto da Matrícula nº 2.174, fls. 187, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protetores e Tabelionato de Doverlândia, Comarca de Caiapônia, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000283/00-13);

V - "Fazenda Tabajara", com área de dois mil, cento e oitenta e cinco hectares, vinte e seis ares e vinte centiares, situado no Município de Canabrava do Norte, objeto do Registro nº R-15.203, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do "Ofício da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54000.003737/97-64);

VI - "Fazenda Poços, Sítio Poços e Catolé ou Malhada Vermelha", com área de seiscentos e dezoito hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Teixeira, objeto dos Registros nº R-1-4.025, fls. 133, Livro 2-X, R-2-683, fls. 191, Livro 2-D e R-2-83, fls. 2, Livro 2-Z, do Cartório de Ofício Único da Comarca de Teixeira, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.002223/99-12);

VII - "Saquinho, Angelim, Pau da Cobra, Passagem do Meio e Pedra do Bosco ou Serrote", com área de setecentos e vinte e seis hectares, situado no Município de Cajazeiras, objeto dos Registros nº R-1-5.008 (parte), fls. 183, Livro 2-AC; R-1-4.792 (parte), fls. 162, Livro 2-AB; R-1-11.248 (parte), fls. 102, Livro 2-BB; R-1-12.840 (parte), fls. 020, Livro 2-BJ e R-1-12.514 (parte), fls. 091, Livro 2-BH, do Serviço Notarial e Registral do 2º Ofício da Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.001315/99-11);

VIII - "Olho D'Água", com área de cento e oitenta e sete hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Cajazeiras, objeto do Registro nº R-1-5.008 (parte), 2-BB; R-1-12.840 (parte), fls. 020, Livro 2-BJ e R-1-12.514 (parte), fls. 091, Livro 2-BH, do Serviço Notarial e Registral do 2º Ofício, da Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000341/98-04);

IX - "Retiro", com área de três mil, quatrocentos e três hectares, quarenta e um ares e setenta e cinco centiares, situado no Município de Cuité, objeto do Registro nº R-1-3.184, fls. 121, Livro 2-K, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Cuité, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.002376/99-32);

X - "Monte Alegre ou Fazenda Cântico", com área de trezentos hectares, situado no Município de Campina Grande, objeto do Registro nº R-3-3.415, fls. 118, Livro 2-M, do 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.001108/00-63);

XI - "Monte Alegre", com área de seiscentos e trinta e dois hectares, situado no Município de Campina Grande, objeto do Registro nº R-1-51.489, fls. 193, Livro 2-G/Q, do 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.001105/00-75);

XII - "Fazenda Olho D'Água e Queimadas", com área de cento e setenta e nove hectares, quarenta e cinco ares e quarenta e nove centiares, situado no Município de Cajazeiras, objeto dos Registros nº 4.079, fls. 079, Livro 3-E; 3.859, fls. 042, Livro 3-E e 2.364, fls. 128, Livro 3-C, do Serviço Registral e Notarial do 2º Ofício da Comarca de Cajazeira, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.001551/99-65);

XIII - "Logradouro, Monte Alegre e Bonfim", com área de dois mil, quinhentos e sessenta hectares e nove ares, situado no Município de Campina Grande, objeto dos Registros nº R-2-33.778, fls. 40, Livro 2-D/X; R-3-2.579, fls. 182, Livro 2-I e R-2-32.153, fls. 196, Livro 2-D/Q, do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.001106/00-36);

XIV - "Fazenda Barro Vermelho", com área de quatrocentos e sessenta e cinco hectares, setenta e nove ares e vinte e cinco centiares, situado no Município de Cabrobó, objeto do Registro nº R-1-3.877, fls. 67, Livro 2-U, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cabrobó, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000501/00-93);

XV - "Fazenda Lagoa Comprida", com área de duzentos e trinta e três hectares e cinqüenta ares, situado nos Município de Bom Jardim e Limoeiro, objeto dos Registros nº R-1-985, fls. 74, Livro 2-J: R-1-1.004, fls. 94, Livro 2-J, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jardim e R-2-1.079, fls. 93, Livro 2-L do Cartório do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Limoeiro, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.000053/00-56);

XVI - "Fazenda Valentim", com área de trezentos hectares, situado no Município de Gravatá, objeto do Registro nº R-1-5.671, fls. 56, Livro 2-BC, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Gravatá, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.000278/00-76);

XVII - "Taboleiro Alto e Taboleiro Alto II", com área de mil hectares, situado no Município de Mossoró, objeto dos Registros nº R-1-409, fls. 28, Livro 2-3 e R-2-430 fls. 43, Livro 2, do Sexto Cartório Judiciário da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 21630.00339/96-74);

XVIII - "Fazenda Boa Vista", com área de cento e cinqüenta hectares, vinte ares e sessenta e sete centiares, situado no Município de Mossoró, objeto do Registro nº R-1-11.704, fls. 085, Livro 2-105, do Sexto Cartório Judiciário da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.001600/98-97);

XIX - "Fazenda Barreira Vermelha", com área de cento e sessenta e sete hectares, quarenta e oito ares e três centiares, situado no Município de Mossoró, objeto dos Registros nº R-1-11.702, fls. 083, Livro 2-105 e R-1-11.703, fls. 084, Livro 2-105, do Sexto Cartório Judiciário da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.001600/98-97);

XX - "Fazenda e Granja Primavera", parte, com área de mil, trezentos e setenta e sete hectares, cinco ares e noventa centiares, situado no Município de Bossoroca, objeto dos Registros nº R-1-2.167, fls. 01/01v, Livro 2; R-21-222, fls. 03/03v, Livro 02 e R-2-2.709, fls. 01v, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis de Bossoroca, Comarca de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul (Processo INCRA/SR-11/nº 54220.003479/99-11);

XXI - conhecido como "Fazenda Tapuio", com área de duzentos e quarenta e três hectares e sessenta e três ares, situado no Município de Aquidabã, objeto do Registro nº R-1-4.928, fls. 128, Livro 2-X, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Aquidabã, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000011/00-93);

XXII - conhecido por "Fazenda Serra Formosa", com área de mil, quinhentos e sessenta e um hectares e quarenta ares, situado no Município de Goiatins, objeto dos Registros nº 3-1.176, fls. 54, Livro 2-E e R-4-722, fls. 62, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiatins, Estado do Tocatins (Processo INCRA-SR-26/nº 21452.000535/9676); e

XXIII - conhecido por "Fazenda Alegria", com área de mil, seiscentos e noventa e cinco hectares, setenta e dois ares e cinqüenta e três centiares, situado no Município de Couto Magalhães, objeto do Registro nº R-09-106, fls. 144, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de Couto Magalhães, Comarca de Colméia, Estado do Tocatins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000345/00-35).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Marco Antonio de Oliveira Maciel
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.2000

 

 

 


Conteudo atualizado em 14/05/2022