- Voltar Navegação
- Decreto de10.12.2001
- Decreto de10.12.2001
- Decreto de10.12.2001
- Decreto de10.12.2001
- Decreto de10.12.2001
- Decreto de6.12.2001
- Decreto de6.12.2001
- Decreto de6.12.2001
- Decreto de6.12.2001
- Decreto de6.12.2001
- Decreto de6.12.2001
- Decreto de5.12.2001
- Decreto de5.12.2001
- Decreto de4.12.2001
- Decreto de3.12.2001
- Decreto de3.12.2001
- Decreto de3.12.2001
- Decreto de3.12.2001
- Decreto de3.12.2001
- Decreto de3.12.2001
- Decreto de3.12.2001
- Decreto de28.11.2001
- Decreto de28.11.2001
- Decreto de26.11.2001
- Decreto de26.11.2001
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre parcialmente, em favor do Supremo Tribunal Federal e da Justiça Federal, o crédito especial aberto pela Lei no 10.141, de 21 de dezembro de 2000. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no § 2o do art. 167 da Constituição, e o disposto no art. 84 da Lei no 9.995, de 25 de julho de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Fica parcialmente reaberto, em favor do Supremo Tribunal Federal e da Justiça Federal, pelo valor de R$ R$ 6.113.000,00 (seis milhões, cento e treze mil reais), o crédito especial aberto pela Lei no 10.141, de 21 de dezembro de 2000, para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2001
Download para anexo
Conteudo atualizado em 31/03/2022