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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de28.11.2001 - Decreto de28.11.2001 Publicado no DOU de 4.12.2001 Reabre parcialmente, em favor do Supremo Tribunal Federal e da Justiça Federal, o crédito especial aberto pela Lei nº 10.141, de 21 de dezembro de 2000.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001.

Reabre parcialmente, em favor do Supremo Tribunal Federal e da Justiça Federal, o crédito especial aberto pela Lei no 10.141, de 21 de dezembro de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no § 2o do art. 167 da Constituição, e o disposto no art. 84 da Lei no 9.995, de 25 de julho de 2000,

DECRETA:

Art. 1º  Fica parcialmente reaberto, em favor do Supremo Tribunal Federal e da Justiça Federal, pelo valor de R$ R$ 6.113.000,00 (seis milhões, cento e treze mil reais), o crédito especial aberto pela Lei no 10.141, de 21 de dezembro de 2000, para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2001

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Conteudo atualizado em 31/03/2022