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- Decreto de31.12.1991
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 03/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1991.
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