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- Decreto de26.12.1994
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994.
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1° da Medida Provisória n° 764, de 16 de dezembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1° A programação de que trata o Anexo I do Decreto de 17 de novembro de 1994, que abriu ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito extraordinário no valor de R$70.000.000,00 (setenta milhões de reais), passa a ser constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1994
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Conteudo atualizado em 10/08/2022