- Voltar Navegação
- Decreto de 8.11.2000
- Decreto de 8.11.2000
- Decreto de 30.10.2000
- Decreto de 30.10.2000
- Decreto de 26.10.2000
- Decreto de 18.10.2000
- Decreto de 18.10.2000
- Decreto de 18.10.2000
- Decreto de 13.10.2000
- Decreto de 13.10.2000
- Decreto de 11.10.2000
- Decreto de 11.10.2000
- Decreto de 11.10.2000
- Decreto de 6.10.2000
- Decreto de 4.10.2000
- Decreto de 4.10.2000
- Decreto de 3.10.2000
- Decreto de 2.10.2000
- Decreto de 2.10.2000
- Decreto de 2.10.2000
- Decreto de 2.10.2000
- Decreto de 2.10.2000
- Decreto de 2.10.2000
- Decreto de 2.10.2000
- Decreto de 29.9.2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 2 DE OUTUBRO DE 2000.
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital da Bittencourt S. A. Corretora de Títulos, Valores e Câmbio, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
decreta:
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cinqüenta por cento, no capital social da Bittencourt S. A. Corretoria de Títulos, Valores e Câmbio.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de Outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fernando henrique cardoso
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2000 e retificado em 4.10.2000
Conteudo atualizado em 17/06/2022