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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de14.12.1994 - Decreto de14.12.1994 Publicado no DOU de 15.12.1994 Renova a concessão da Rádio Barretos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Barretos, Estado de São Paulo.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994.

Renova a concessão da Rádio Barretos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Barretos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6°, inciso I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n° 50830.001349/93,

DECRETA:

Art. 1° Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por mais dez anos, a partir de 1° de maio de 1994, a concessão da Rádio Barretos Ltda., cuja outorga primitiva foi concedida à S/A Rádio Barretos pela Portaria MVOP n° 353, de 19 de junho de 1940, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, alterado pelo Decreto de 14 de outubro de 1994, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Barretos, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2° Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3° do art. 223 da Constituição.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

INOCÊNCIO DE OLIVEIRA
Djalma Bastos de Morais

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1994


Conteudo atualizado em 07/01/2022