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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 29.9.2000 - Decreto de 29.9.2000 Publicado no DOU de 2.10.2000 Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de banco múltiplo e sociedade corretora de títulos e valores mobiliários e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2000.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de banco múltiplo e sociedade corretora de títulos e valores mobiliários e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de banco múltiplo decorrente da transformação da Morgan Stanley Dean Witter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A e em sociedade corretora de títulos e valores mobiliários a ser constituída pelo Morgan Stanley Dean Witter & Co.

Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado, a partir da data do início das atividades do banco múltiplo referido no art. 1º, o Decreto Presidencial de 30 de dezembro de 1997, publicado em 31 de dezembro de 1997, que reconheceu como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de uma sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários.

Brasília, 29 de setembro de 2000, 179º da Independência e 112º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2000


Conteudo atualizado em 15/08/2022