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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de22.12.1995 - Decreto de22.12.1995 Publicado no DOU de 23.12.1995 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, crédito especial até o limite de R$ 12.532.789,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, crédito especial até o limite de R$ 12.532.789,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.147, de 13 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Senado Federal, crédito especial até o limite de R$ 12.532.789,00 (doze milhões, quinhentos e trinta e dois mil, setecentos e oitenta e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Recursos do Tesouro.

Art. 3º Em decorrência da presente autorização, fica alterada a receita do Senado Federal, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1995

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Conteudo atualizado em 26/03/2022