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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 21.9.2000 - Decreto de 21.9.2000 Publicado no DOU de 22.9.2000 Cria a Reserva Extrativista Marinha do Corumbau nos Municípios de Porto Seguro e Prado, Estado da Bahia, e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2000.

Cria a Reserva Extrativista Marinha do Corumbau nos Municípios de Porto Seguro e Prado, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, e art. 225, inciso III, da Constituição, e tendo em vista o disposto da Lei nº 6.938, de 31 e agosto de 1981, e na Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000.

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Reserva Extrativista Marinha do Corumbau, localizada nos Municípios de Porto Seguro e Prado, Estado da Bahia, compreendendo o cinturão pesqueiro entre a Ponta do Espelho, Praia de Coruípe e a Barra do Rio das Ostras. Praia de Cumuruxatiba, incluindo a faixa marinha de oito milhas náuticas paralela à Costa do Descobrimento, com uma área aproximada de 895 Km2 (oitocentos e noventa e cinco quilômetros quadrados) de águas territoriais brasileiras, tendo por base as cartas topográficas planimétricas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Folhas MI-2316 e MI-2356, 1978, com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto I, de coordenadas geográficas aproximadas 16º43'20.41"S e 39º07'11.95" Wgr., localizado sobre a Linha do Preamar Médio (LPM), na Ponta Espelho, Praia de Curuípe, Município de Porto Seguro: daí, segue por uma reta, de azimute de 90º00'0000." e uma distância aproximada de 14.816,00 metros, até o ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 16º43'20,53''S e 38º58'51,60'' Wrg., localizado no Oceano Atlântico em águas territoriais brasileiras: daí, segue por distância aproximada de 59.515,89 metros, em direção ao sul, por uma linha equidistante 8 Mn (oito milhas náuticas) da linha da costa, até Ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 17º13'28.96"S e 39º04'28.58" Wgr, localizado no Oceano Atlântico, em águas territoriais brasileiras; daí, segue por uma reta, de azimute 270º00'00.00" e uma distância aproximada de 14.856.53 metros, até o Ponto 4, de coordenadas aproximadas 17º13'29.00"S e 39º12'51.63" Wgr, localizado na desembocadura do Rio das Ostras, em sua margem direita, sobre a Linha do Preamar Médio (LPM); daí, segue, acompanhando a Linha do Preamar Médio (LPM), em direção ao norte, por uma distância aproximada de 65.434.90 metros, até o Ponto I, inicial desta descritiva.

Art. 2º A Reserva Extrativista Marinha do Corumbau tem por objetivo garantir a exploração auto-sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis tradicionalmetnte utilizados pela população extrativista da área.

Art. 3º A área da Reserva Extrativista, ora criada, fica declarada de interesse ecológico e social, conforme preconiza o art. 2º do Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990.

Art. 4º Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA supervisionar a área de que trata este Decreto, promover as medidas necessárias à formalização do contrato de concessão real de uso gratuito com a população tradicional extrativista, para efeito de sua celebração pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nos termos do Decreto nº 3.125, de 29 de junho de 1999, e acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.2000

 


Conteudo atualizado em 20/09/2023