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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de31.10.2001 - Decreto de31.10.2001 Publicado no DOU de 1.11.2001 Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 4.203.692.850,00, em favor de Encargos Financeiros da União e Operações Oficiais de Crédito, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2001.

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 4.203.692.850,00, em favor de Encargos Financeiros da União e Operações Oficiais de Crédito, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6o, incisos I, alínea "a", III, alínea "b", IV, alínea "a", e V, alínea "b", da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 4.203.692.850,00 (quatro bilhões, duzentos e três milhões, seiscentos e noventa e dois mil, oitocentos e cinqüenta reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o serão provenientes de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000, no valor de R$ 1.520.884.168,00 (um bilhão, quinhentos e vinte milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, cento e sessenta e oito reais);

II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.317.273.342,00 (dois bilhões, trezentos e dezessete milhões, duzentos e setenta e três mil, trezentos e quarenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto; e

III - variação cambial de operação de crédito, no valor de R$ 365.535.340,00 (trezentos e sessenta e cinco milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, trezentos e quarenta reais).

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2001 180o da Independência e 113o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.11.2001

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Conteudo atualizado em 11/12/2021