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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 7 DE JULHO DE 2015
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 38.252.352,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput , inciso I, alíneas “a” e “e”, da Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015,
DECRETA :
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 ), em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 38.252.352,00 (trinta e oito milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2014, relativo a Contribuições sobre Concursos de Prognósticos, no valor de R$ 18.562.405,00 (dezoito milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e cinco reais); e
II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 19.689.947,00 (dezenove milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, novecentos e quarenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
MICHEL TEMER
Nelson Barbosa
E ste texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2015
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
UNIDADE: 74902 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES - Min. da Educação |
| ||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2109 | Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Educação | 38.252.352 | |||||||
Atividades |
| ||||||||
12 123 | 2109 20RZ | Administração do Financiamento Estudantil - FIES | 38.252.352 | ||||||
12 123 | 2109 20RZ 0001 | Administração do Financiamento Estudantil - FIES - Nacional | 38.252.352 | ||||||
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 100 | 19.689.947 | ||
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 318 | 18.562.405 | ||
TOTAL – FISCAL | 38.252.352 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 38.252.352 | ||||||||
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação | |||||||||
UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
| ||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2030 | Educação Básica | 19.689.947 | |||||||
Atividades |
| ||||||||
12 368 | 2030 20RQ | Produção, Aquisição e Distribuição de Livros e Materiais Didáticos e Pedagógicos para Educação Básica | 19.689.947 | ||||||
12 368 | 2030 20RQ 0001 | Produção, Aquisição e Distribuição de Livros e Materiais Didáticos e Pedagógicos para Educação Básica - Nacional | 19.689.947 | ||||||
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 100 | 19.689.947 | ||
TOTAL – FISCAL | 19.689.947 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 19.689.947 |
*
Conteudo atualizado em 19/04/2024