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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 18.3.2014 - Decreto de 18.3.2014 Publicado no DOU de 19.3.2014 Declara de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do caput do art. 3º da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, obra essencial de infraestrutura portuária de interesse nacional destinada ao serviço p




DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do caput do art. 3º da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, obra essencial de infraestrutura portuária de interesse nacional destinada ao serviço público de transporte marítimo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , caput, inciso VII, alínea “b”, da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo da Secretaria de Portos da Presidência da República nº 00045.001954/2012-65,

DECRETA :

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do caput do art. 3º da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra essencial de ampliação do Terminal Ultrafértil S.A., situado à margem do Canal de Piaçaguera, na Ilha do Cardoso, no Município de Santos, Estado de São Paulo, que se destina ao serviço público de transporte marítimo.

Art. 2º A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica observará o disposto na Lei nº 11.428, de 2006, e dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública referida no art. 1º não vincula a tomada de decisão dos órgãos e entidades ambientais competentes quanto à aprovação do empreendimento para fins de licenciamento ambiental.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Antonio Henrique Pinheiro Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2014

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Conteudo atualizado em 15/03/2022