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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 15/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do caput do art. 3º da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra essencial de ampliação do Terminal Ultrafértil S.A., situado à margem do Canal de Piaçaguera, na Ilha do Cardoso, no Município de Santos, Estado de São Paulo, que se destina ao serviço público de transporte marítimo.