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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 12.9.2000 - Decreto de 12.9.2000 Publicado no DOU de 13.9.2000 Homologa a demarcação administrativa da Terra indígena Cantaruré (Kantaruré), localizada no Município de Nova Glória, Estado da Bahia.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 2000.

Homologa a demarcação administrativa da Terra indígena Cantaruré (Kantaruré), localizada no Município de Nova Glória, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84. Inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º da lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Cantaruré (Kantaruré) a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Cantaruré (Kantaruré), com superfície de mil oitocentos e onze hectares, oitenta e seis ares e setenta centiares e perimetro de dezesseis mil quinhentos e trinta metros e sessenta e nove centímetros, situada no Município de Nova Glória, Estado da Bahia, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto Geodésico PG-01, de coordenadas geográficas - 09º09'29.8351 "S e 38º24'58.2687" Wgr., localizado na confrontação com o imóvel do Sr. Manoel José de Sá, segue por uma linha reta, confrontando com o imóvel do Sr. Manoel José de Sá, com azimute e distância de 031º54'08" e 325.58 metros, até o Marco de azimute AZM-01, de coordenadas geográficas - 09º09'20.8294 "S e 38º24'52.6477" WGr., localizado na confrontação com os imóveis do Sr. Manoel José de Sá e da Sra. Verônica Luzia da Silva; segue por uma linha reta, confrontando com o imóvel da Sra. Verônica Luzia da Silva, com azimute e distância de 068º33'52" e 807.31 metros, até o Marco M-02, de coordenadas georgráficas - 09º09'11.1863"S e - 38º24'28.0501" WGr., localizado na confrontação com o imóvel da Sra. Verônica Luzia da Silva; segue por uma linha reta, confrontando com os imóveis da Sra. Verônica Luzia da Silva, do Sr. Chance Amancio da Silva e do Sr. João Hortêncio Silva, com azimute e distância de 061º29'53" e 1.264,47 metros, até o marco M02-1, de coordenadas geográficas - 09º08'51.4867"S e - 38º23'51.6870" WGr., localizado na confrontação com o imóvel Sr. João Hortêncio Silva segue por uma linha reta, confrontando com o imóvel do Sr. João Hortêncio Silva, com azimute e distância de 041º39'50" e 33,81 metros até o Marco M02-2 de coordenadas geográficas 09º08'50.6633"S e 38º23'50.9521" WGr., localizado na confrontação como imóvel do Sr. João Hortêncio Silva; segue por uma linha reta, confrontando com os imóveis dos Srs. João Hortêncio Silva e Obdias Miguel, com azimute e distância de 062º43'28"S e 1.807,96 metros, até o Marco M-03, de coordenadas georgráficas - 09º08'23.6070"S e - 38º22'58.3666" WGr., localizado na confrontação com os imóveis dos Srs. Obdias Miguel e Genésio Gomes Santos; LESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, confrontando com o imóvel do Sr. Genésio Gomes Santos, com azimute e distância de 132º23'51" e 326.72 metros até o Marco M-04, de coordenadas geográficas - 09º08'30.7640"S e - 38º22'50.4517" WGr., localizado na confrontação com o imóvel do Sr. Genésio Gomes Santos; segue por uma linha reta, confrontando com o imóvel do Sr. Genésio Gomes Santos, com azimute e distância de 158º16'54" e 1.007,67 metros, até o Marco M-05, de coordenadas geográficas - 09º09'01.2133"S e - 38º22'38.1859" WGr., localizado na confrontação com o imóvel do Sr. Genésio Gomes Santos, com azimute e distância de 146º40'16" e 1.021,50 metros até o Marco M-06, de coordenadas geográficas - 09º09'28.9619"S e - 38º22'19.7542" WGr., localizado na confrontação com o imóvel do Sr. Genésio Gomes Santos; segue por uma linha reta, confrontando com o imóvel do Sr. Genésio Gomes Santos, com azimute e distância de 146º59'27" e 1.556,48 metros, até o Marco M-07 de coordenadas geográficas - 09º10'11.3975"S e - 38º21'51.9055" WGr., localizado na confrontação com os imóveis do Sr. Genésio Gomes Santos e Manoel Cosme Filho; segue por uma linha reta, confrontando com o imóvel do Sr. Manoel Cosme Filho, com azimute e distância de 198º36'42" e 1.377,49 metros, até o Marco M07-1 de coordenação geográficas - 09º10'53.9136"S e -38º22'06.2304"WGr., localizado na confrontação com o imóvel do Sr. Manoel Cosme Filho; SUL: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, confrontando com o imóvel do Sr. Manoel Cosme Filho, com azimute e distância de 254º16'57" e 755.97 metros, até o Marco M07-2 de coordenação geográfica - 09º11'00,6207"S e - 38º22'30,0554" WGr., localizado na confrontação com o imóvel do Sr. Manoel Cosme Filho; segue por uma linha reta, confrontando com os imóveis dos Sr. Manoel Cosme Filho e Abilio Junqueira com azimute e distância de 250º05'10" e 1.032,62 metros até o Marco M-08, de coordenadas geográficas - 09º11'12.1232"S e -38º23'01.8378" WGr., localizado na confrontação com o imóvel do Sr. Abílio Junqueira: segue por uma linha reta, confrontando com o imóvel do Sr. Abílio Junqueira, com azimute e distância 265º40'46" e 1.149,26 metros até o Marco M-09 de coordenadas geográficas - 09º11'15.0049"S e - 38º23'39.3718" WGr., localizado na confrontação com o imóvel do Sr. Abílio Junqueira; segue por uma linha reta, com azimute e distância de 295º10'10" e 132.92 metros, até o Marco M-10 de coordenadas geográficas - 09º11'13.1715"S e - 38º23'43.3154" WGr., localizado na confrontação com os imóveis dos Srs. Abílio Junqueira e Antônio Francisco, OESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, confrontando com os imóveis dos Srs. Antônio Francisco e José Miúdo, com azimute e distância de 322º00'58" e 1.209,01 metros, até o Marco M10-1, de coordenação geográficas - 09º10'42.1955"S e 38º24'07.7408" WGr., localizado na confrontação com o imóvel do Sr. José Miúdo; segue por uma linha reta, confrontando com o imóvel do Sr. José Miúdo, com azimute e distância de 322º22'15"e 1.107.01 metros, até o Marco M-10-2 de coordenadas geográficas - 09º10'13.6955"S e -38º24'29.9271" WGr., localizado na confrontação com o imóvel do Sr. José Miúdo; segue por uma linha reta, confrontando com o imóvel do Sr. José Miúdo, com azimute e distância de 329º19'20" e 1.241.54 metros até o Marco M-10-3, de coordenadas geográficas - 09º09'38.9740"S e - 38º24'50.7326 " WGr., localizado na confrontação como imóvel do Sr. José Miudo; segue por uma linha reta, confrontando com o imóvel do Sr. José Miúdo com azimute e distância de 317º01'12" e 170,34 metros até o Marco M-10-4 de coordenadas geográficas - 09º09'34.9240"S e - 38º24'54.5429" WGr., localizado na confrontação com o imóvel do Sr. José Miúdo; segue por uma linha reta, confrontando com o imóvel do Sr. José Miúdo, com azimute e distância de 08º48'55" e 29.21 metros, até o Marco M-10-5 de coordenadas geográficas - 09º09'33.9842"S e - 38º24'54.3978" WGr., localizado na confrontação com o imóvel do Sr. José Miúdo; segue por uma linha reta, confrontando com o imóvel do Sr. José Miúdo, com azimute e distância de 317º15'33" e 173,83 metros, até o ponto Geodésico PG-01, início da descrição deste perímetro. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SC.24-X-C-II - Escala 1:100,000 - DSG - 1979.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2000


Conteudo atualizado em 27/11/2021