MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 11.12.1998 - Decreto de 11.12.1998 Publicado no DOU de 14.12.1998 Homologa a demarcação administrativa da Reserva Indígena Fazenda Bahiana, localizada no Município de Camamu, Estado da Bahia.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Homologa a demarcação administrativa da Reserva Indígena Fazenda Bahiana, localizada no Município de Camamu, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista os arts. 19, § 1º e 26, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da reserva indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Pataxó a seguir descrita: a Reserva Indígena Fazenda Bahiana, com superfície de trezentos e quatro hectares e cinqüenta e seis ares e perímetro de sete mil, seiscentos e um metros e quatro centímetros, situada no Município de Camamu, Estado da Bahia, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco M-3, de coordenadas geográficas 13º57'20,4244" S e 39º12'30,4234" WGr., localizado na margem esquerda de um córrego sem denominação, segue por linha seca, com azimute e distância de 103º19'04" e 461,62 metros, até o marco M-4, de coordenadas geográficas 13º57'23,8984" S e 39º12'15,4548" WGr.; daí, segue por linha seca, com azimute e distância de 105º49'50" e 1.085,69 metros, até o marco M-5, de coordenadas geográficas 13º57'33,5676" S e 39º11'40,6494" WGr.; daí, segue por linha seca, com azimute e distância de 81º09'30" e 90,46 metros, até o marco M-6 de coordenadas geográficas 13º57'33,1173" S e 39º11"37,6696" WGr.; daí, segue por linha seca, com azimute e distância de 125º21'34" e 150,12 metros, até o marco M-7, de coordenadas geográficas 13º57'35,9464" S e 39º11'33,5943" WGr.; daí, segue por linha seca, com azimute e distância de 110º17'51" e 352,42 metros, até o marco M-1, de coordenadas geográficas 13º57'39,9394" S e 39º11'22,5806" WGr.; LESTE: do marco antes descrito, segue por linha seca, com azimute e distância de 163º07'45" e 7,14 metros, até o marco M-8, de coordenadas geográficas 13º57'40,1573" S e 39º11'22,5116" WGr.; daí, segue por linha seca, com azimute e distância de 225º53'52" e 1.427,25 metros, até o marco M-9, de coordenadas geográficas 13º58'12,4625" S e 39º11'56,7000" WGr.; daí, segue por linha seca, com azimute e distância de 221º47'20" e 362,09 metros, até o marco M-10, de coordenadas geográficas 13º58'21,2440" S e 39º12'04,7503" WGr.; daí, segue por linha seca, com azimute e distância de 160º33'34" e 349,24 metros, até o marco M-11, de coordenadas geográficas 13º58'31,9673" S e 39º12'00,8853" WGr.; SUL: do marco antes descrito, segue por linha seca, com azimute e distância de 280º51'07" e 403,71 metros, até o Marco M-12, de coordenadas geográficas 13º58'29,4822" S e 39º12'14,0992" WGr., daí, segue por linha seca, com azimute e distância de 280º15'23" e 911,05 metros, até o marco M-13, de coordenadas geográficas 13º58'24,1764" S e 39º12'43,9765" WGr.; OESTE: do marco antes descrito, segue por linha seca, com azimute e distância de 11º32'00" e 1.276,85 metros, até o marco M-14, de coordenadas geográficas 13º57'43,4601" S e 39º12'35,4303" WGr.; daí, segue por linha seca, com azimute e distância de 11º56'02" e 723,45 metros, até o marco M-3, inicial da presente descrição. A base cartográfica utilizada refere-se à folha SD.24-V-D-VI - Escala 1:100.000 - SUDENE - 1977.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1998


Conteudo atualizado em 24/11/2021