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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 12.9.2000 - Decreto de 12.9.2000 Publicado no DOU de 13.9.2000 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Carajá (Karajá) de Aruanã III, localiza no Município de Aruanã, Estado de Goiás.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 2000.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Carajá (Karajá) de Aruanã III, localiza no Município de Aruanã, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996.

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Carajá (Karajá), a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Carajá (Karajá) de Aruanã III, com superfície de setecentos e cinco hectares, dezessete ares e quarenta e oito centiares e perímetro de treze mil, novecentos e noventa e quatro metros e cinqüenta e sete centímetros, situada no Município de Aruanã, Estado de Goiás, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco M-01, de coordenadas geográficas 14º50'45,83"S e 51º05'14,57"WGr., localizado na margem direita do Rio Araguaia, defronte a Praia do Travessão, junto a divisa da Fazenda Aricá Velha, segue pela divisa da Fazenda, com azimute e distância de 158º20'15,0" e 1.961,41 metros, até o Marco M-02, de coordenadas geográficas 14º51'45,17"S e 51º04'50.40"WGr., localizado na margem setentrional do Lago Cebolão; daí, segue por uma linha reta, cruzando o lago, acompanhando a divisa da Fazenda, com azimute e distância de 162º16'24,6" e 987,49 metros, até o Marco M-03, de coordenadas geográficas 14º52'15,79"S e 51º04'40,32"WGr., localizado na extremidade meridional do Lago Cebolão; daí, segue ainda pela divisa da Fazenda, com azimute e distância de 121º29'42,4" e 1.626,00 metros, até o Marco M-04, de coordenadas geográficas 14º52'43,45"S e 51º03'53,93"WGr., localizado na faixa de domínio da estrada municipal que liga a sede da Fazenda Aricá Velha à cidade de Aruanã, junto a uma cerca de arame (no trecho compreendido entre os Marcos M-01 e M-04, a Terra Indígena confronta com a Fazenda Aricá Velha, de propriedade do Sr. Altair Veloso): LESTE: do marco antes descrito, segue pela cerca de arame implantada junto a faixa de domínio da citada estrada municipal, com azimute e distância de 203º25'15,5" e 2.321,46 metros, até o Marco M-05, de coordenadas geográficas 14º53'52,78"S e 51º04'24,83"WGr., localizado junto a cerca de arame divisória do Lote Guarita: daí, segue por esta cerca, com azimute e distância de 293º33'21,5" e 79,57 metros, até o Marco M-06, de coordenadas geográficas 14º53'51,82"S e 51º04'27,27"WGr.: daí segue ainda pela cerca, com azimute e distância de 200º12'22,6" e 137,43 metros, até o Marco M-07, de coordenadas geográficas 14º53'56,01"S e 51º04'28,88"WGr., localizado no cruzamento com outra cerca de arame, junto a uma rua sem denominação, que delimita o perímetro urbano da cidade de Aruanã: SUL: do marco antes descrito, segue pela cerca de arame, confrontando com o perímetro urbano da cidade de Aruanã, com azimute e distância de 318º36'36,9" e 1.080,33 metros, até o Marco M-08, de coordenadas geográficas 14º53'29,55"S e 51º04'5,.76"WGr., daí, segue ainda pela cerca, com azimute e distância de 316º48"31,1" e 1.176,66 metros, até o Marco M-09, de coordenadas geográficas 14º53'01,62"S e 51º05'19,70"WGr., localizado na margem direita do Rio Araguaia: OESTE: do marco antes descrito, segue pelo Rio Araguaia, margem direita, a jusante, com distância de 4.172,44 metros, até encontrar o Marco M-01, início da presente descrição. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SD.22-Y-B-III-1:100.000 - IBGE - 1980.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2000


Conteudo atualizado em 25/06/2022