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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 11.12.1998 - Decreto de 11.12.1998 Publicado no DOU de 14.12.1998 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Salto Grande do Jacuí, localizada no Município de Salto do Jacuí, Estado do Rio Grande do Sul.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Salto Grande do Jacuí, localizada no Município de Salto do Jacuí, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista os arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Guarani M'bya, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Salto Grande do Jacuí, com superfície de duzentos e trinta e quatro hectares, noventa e seis ares e quarenta e um centiares e perímetro de sete mil, duzentos e cinqüenta e oito metros e trinta e dois centímetros, situada no Município de Salto do Jacuí, Estado do Rio Grande do Sul, circunscreve-se aos seguintes limites: SUL/OESTE/NORTE: partindo do ponto P1, de coordenadas geográficas 29º04'16,03991'' S e 53º13'41,03498'' Wgr., cravado na margem esquerda do Rio Jacuí, distante 236,75 m do marco MC03, segue a montante do referido rio, até o ponto P2, de coordenadas geográficas 29º03'43,85993'' S e 53º13'12,87749'' Wgr., cravado na margem esquerda do Rio Jacuí, distante 26,48 m do marco MC01; LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, com distância de 1.249,6777 m e azimute de 216º28'11,3149'', até o ponto de partida desta descrição. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas SH.22-V-C-II-2 - Escala 1:50.000 - DSG - 1981.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1998


Conteudo atualizado em 10/03/2023