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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 12.9.2000 - Decreto de 12.9.2000 Publicado no DOU de 13.9.2000 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Rio dos Pardos, localizada no Município de Porto União, Estado de Santa Catarina.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 2000.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Rio dos Pardos, localizada no Município de Porto União, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996.

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Xocleng (Xokleng), a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Rio dos Pardos, com superfície de setecentos e cinqüenta e oito hectares, vinte e seis ares e quatorze centiares e perímetro de doze mil, oitocentos e trinta e oito metros e dezenove centímetros, situada no Município de Porto União, Estado de Santa Catarina, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do ponto P-1, de coordenadas geográficas geodésicas 26º 27' 45,2308"S e 50º59'51,1299"WGr, cravado na margem direita do Rio dos Pardos, segue por uma linha reta, com azimute e distância planos de 81º22'15,8" e 2,19 metros, até o marco MC-01, de coordenadas geográficas geodésicas 26º27'45,2201"S e 50º59'51,0516"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância planos de 81º26'09,0" e 841,32 metros, até o marco MC-02, de coordenadas geográficas geodésicas 26º27'41,1585"S e 50º59'21,09,71"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância planos de 88º49'16,7" e 908,93 metros, até o marco MC-03, de coordenadas geográficas geodésicas 26º27'40,5538"S e 50º58'48,6329"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância planos de 88º50'06,3" e 9,44 metros, até o ponto P-2, de coordenadas geográficas geodésicas 26º27'40,5474"S e 50º58'48,2919"WGr, cravado na margem esquerda do Córrego do Quati: LESTE: do ponto antes descrito, segue a montante do referido córrego, até um ponto P-3, de coordenadas geográficas geodésicas 26º29'04,3719"S e 50º57'54,7761"WGr, cravado na margem esquerda do referido córrego: daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância planos de 160º31'37,8" e 14,25 metros, até o marco MC-04, de coordenadas geográficas geodésicas 26º29'04,8085"S e 50º57'54,6044"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância planos de 160º31'53,6" e 739,31 metros, até o marco MC-05, de coordenadas geográficas geodésicas 26º29'27,0178"S e 50º57'45,8719WGr; SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância planos de 253º45'15,6" e 551,14 metros, até o marco MC-06, de coordenadas geográficas geodésicas 26º29'32,0343"S e 50º58'04,9847"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância planos de 254º30'12,5" e 761,71 metros, até o marco MC-07, de coordenadas geográficas geodésicas 26º29'38,6548"S e 50º58'31,4990"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância planos de 345º02'25,2" e 845,52 metros, até o marco MC-09, de coordenadas geográficas geodésicas 26º29'12,1038"S e 50º58'39,3887"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância planos de 248º06'22,1" e 820,67 metros, até o marco MC-10, de coordenadas geográficas geodésicas 26º29'22,0545"S e 50º59'06,8936"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância planos de 248º15'26,9" e 401,34 metros, até o marco MC-11, de coordenadas geográfica geodésicas 26º29'26,8883"S e 50º59'20,3594"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância planos de 248º15'00,0" e 14,90 metros, até o ponto P-4, de coordenadas geográficas geodésicas 26º29'27,0678"S e 50º59'20,8593"WGr, cravado na margem direita do Córrego dos Índios: OESTE: do ponto antes descrito, segue a jusante pelo referido córrego, até o ponto P-5, de coordenadas geográficas geodésicas 26º29'04,1900"S e 50º59'46,7900"WGr, localizado na confluência com o rio dos Pardos; daí, segue a jusante pelo referido rio, até o ponto de partida desta descrição. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas: SG.22-Z-A-I - Escala 1:100.000 - IBGE - 1973.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2000


Conteudo atualizado em 01/04/2022