MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de11.12.2003 - Decreto de11.12.2003 Publicado no DOU de 12.12.2003 (Edição extra) Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 27.415.104,




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 27.415.104,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4o, incisos I, alínea "a", e II, e 5o, inciso I, da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 27.415.104,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e quinze mil, cento e quatro reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

        Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:

        I - excesso de arrecadação de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos, no valor de R$ 393.964,00 (trezentos e noventa e três mil, novecentos e sessenta e quatro reais); e

        II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 27.021.140,00 (vinte e sete milhões, vinte e um mil, cento e quarenta reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

        Art. 3o  A demonstração de que trata o caput do art. 4o da Lei no 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.

        Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 11 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.2003 (Edição extra)

Download para anexo


Conteudo atualizado em 25/02/2023