- Voltar Navegação
- Decreto de11.12.2003
- Decreto de11.12.2003
- Decreto de11.12.2003
- Decreto de11.12.2003
- Decreto de11.12.2003
- Decreto de11.12.2003
- Decreto de8.12.2003
- Decreto de8.12.2003
- Decreto de5.12.2003
- Decreto de4.12.2003
- Decreto de4.12.2003
- Decreto de4.12.2003
- Decreto de4.12.2003
- Decreto de4.12.2003
- Decreto de4.12.2003
- Decreto de3.12.2003
- Decreto de3.12.2003
- Decreto de2.12.2003
- Decreto de2.12.2003
- Decreto de1º.12.2003
- Decreto de1º.12.2003
- Decreto de28.11.2003
- Decreto de27.11.2003
- Decreto de26.11.2003
- Decreto de26.11.2003
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 27.415.104,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4o, incisos I, alínea "a", e II, e 5o, inciso I, da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 27.415.104,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e quinze mil, cento e quatro reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:
I - excesso de arrecadação de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos, no valor de R$ 393.964,00 (trezentos e noventa e três mil, novecentos e sessenta e quatro reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 27.021.140,00 (vinte e sete milhões, vinte e um mil, cento e quarenta reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o A demonstração de que trata o caput do art. 4o da Lei no 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.2003 (Edição extra)
Download para anexo
Conteudo atualizado em 25/02/2023