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- Decreto de31.12.1991
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 29/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Marinha - Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, crédito suplementar no valor de Cr$ 19.653.000,00 (dezenove milhões e seiscentos e cinqüenta e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 29/11/2021








