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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 30.8.2000 - Decreto de 30.8.2000 Publicado no DOU de 1º.9.2000 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Votouro, localizada no Município de Benjamin Constant do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2000.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Votouro, localizada no Município de Benjamin Constant do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996;0

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kaingang, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Votouro, com superfície de três mil, trezentos e quarenta e um hectares, nove ares e setenta e sete centiares e perímetro de vinte e seis mil, trinta e nove metros e dezenove centímetros, situada no Município de Benjamin Constant do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco MC-07, de coordenadas geográficas geodésicas 27º25'41,8046"S e 52º40' 15,9215"WGr, segue por toda linha reta, com azimute e distância planos de 85º33'04,68" e 554,22m, até o marco MC-06-A, de coordenadas geográficas geodésicas 27º25'40,6489"S e 52º39' 55.7833"WGr; daí, segue por linha reta, com azimute e distância planos de 85º47'39,84" e 467,24m, até o marco MC-06, de coordenadas geográficas geodésicas 27º25'39,7382"S e 52º39'38.8010"WGr, daí, segue por linha reta com azimute e distância planos de 85º49'31,45" e 1.044,77 m, até o marco MC-05, de coordenadas geográficas geodésicas 27º25'37,7180"S e 52º39'00,8270"WGr, daí, segue por linha reta, com azimute e distância planos correto 85º45'52,17" e 1.053,90m, até o marco MC-04, de coordenadas geográficas geodésicas 27º25'35,6409"S e 52º38'22,5239"WGr, daí, segue por linha reta, com azimute e distância planos de 110º19'04,25"e 912,07m, até o marco MC-03, de coordenadas geográficas geodésicas 27º25'46,2950"S e 52º37'51,5345"WGr; daí, segue por linha reta, com azimute e distância planos de 110º26'37,00" e 405,76m, até o marco MC-02, de, coordenadas geográficas geodésicas 27º25'51,0612"S e 52º37'37,7592"WGr; daí, segue por linha reta, com azimute e distância planos de 98º47'12,45" e 593,02m, até o marco MC-01, de coordenadas geográficas geodésicas 27º25'54,2529"S e 52º37'16,4638"WGr; daí, segue por linha reta, com azimute e distância planos de 98º47'22,64" e 59,04m, até o ponto P-1, cravado na margem direita do arroio de divisa, de coordenadas geográficas geodésicas 27º25'54,5706"S e 52º37'14,3438"WGr, daí segue o referido arroio, a jusante, até o ponto P-2, cravado na sua barra, num arroio sem nome, com coordenadas geográficas geodésicas 27º25'55,6740"S e 52º37'03,5115"WGr, LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo arroio sem nome, a montante, até o ponto P-3, de coordenadas geográficas geodésicas 27º28'37,2922"S e 52º36'39,5348"WGr, cravado na margem esquerda do referido arroio; SUL: do ponto antes descrito, segue por linha reta, com azimute e distância planos de 230º14'35,88" e 54,04m, até o marco MC-17, de coordenadas geográficas geodésicas 27º28'38,3976"S e 52º36'41,0644"WGr; daí, segue por linha reta, com azimute e distância planos de 230º14'26,65"e 758,54m, até o marco MC-16, de coordenadas geográficas geodésicas 27º28'53,9120"S e 52º37'02,5348"WGr; daí, segue por linha reta, com azimute e distância planos de 230º14'26,89" e 985,04 m, até o marco MC-15, de coordenadas geográficas geodésicas 27º29'14,0576"S e 52º37'30,4187"WGr, daí, segue por linha reta, com azimute e distância planos de 230º14'21,71" e 58,45 m, até o ponto P-4, de coordenadas geográficas geodésicas 27º29'15,2528"S e 52º37'32,0733"WGr, cravado na nascente da Sanga Tico-Tico; daí, segue, pela Sanga Tico-Tico, a jusante, até o marco MC-14, de coordenadas geográficas geodésicas 27º29'28,7944"S e 52º39'51,1545 WGr, cravado na margem direita da referida sanga; OESTE: do ponto antes descrito, segue por linha reta, com azimute e distância planos de 350º34'31,11" e 655,84 m, até o marco MC-13-A, de coordenadas geográficas geodésicas 27º29'07,1559"S e 52º39'58,0133"WGr, daí, segue por linha reta, com azimute e distância planos de 353º51'36,65" e 1.106,35 m, até o marco MC-13, de coordenadas geográficas geodésicas 27º28'31,3686"S e 52º40'01,7855"WGr, daí, segue por linha reta, com azimute e distância planos de 356º34'10,37" e 1.002,01 m, até o marco MC-12, de coordenadas geográficas geodésicas 27º'27'58,8488"S e 52º40'03,4801"WGr; daí, segue por linha reta, com azimute e distância planos de 353º41'57,03" e 998,42 m, até o marco MC-11, de coordenadas geográficas geodésicas 27º27'26,5614"S e 52º40'06,9853"WGr, daí, segue por linha reta, com azimute e distância planos de 354º32'08,51" e 922,47 m, até o marco MC-10, de coordenadas geográficas geodésicas 27º26'56,6910"S e 52º40'09,7350"WGr, daí, segue por linha reta, com azimute e distância planos de 354º14'06,0" e 1,905,14 m, até o marco MC-09, de coordenadas geográficas geodésicas 27º26'46,5419"S e 52º40'10,6726"WGr, daí, segue por linha reta, com azimute e distância planos de 354º18'48,8" e 997,99 m, até o marco MC-08, de coordenadas geográficas geodésicas 27º26'14,2386"S e 52º40'13,7872"WGr, daí, segue por linha reta, com azimute e distância planos de 355º52'11,3" e 1.000,06 m, até o marco MC-07, ponto de partida desta descrição. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas: SG.22-Y-C-III-4-Escala 1:50.000 - DSG-1979.

Art. 2º A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.2000


Conteudo atualizado em 20/09/2023