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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 30.8.2000 - Decreto de 30.8.2000 Publicado no DOU de 1º.9.2000 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Ubawawe, localizada no Município de São Joaquim, Estado de Mato Grosso.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2000.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Ubawawe, localizada no Município de São Joaquim, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica Homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Xavante, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Ubawawe, com superfície de cinqüenta e dois mil, duzentos e trinta e quatro hectares, quarenta e sete ares e setenta e três centiares e perímetro de cento e dezenove mil, seiscentos e oitenta e dois metros e cinqüenta e três centímetros, situada no Município de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, circunscreve-se aos seguintes Limites: NORTE: partindo do Ponto P-01, de coordenadas geográficas 14º33'53,63"S e 53º37'33,70" WGr., situado na confluência de Córrego São José com rio Culuene, segue pela margem direita do citado rio, a jusante, até Ponto P-02, de coordenadas geográficas 14º24'12,36"S e 53º27'57,84" WGr., situado na confluência do Córrego Paraiso; LESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do Córrego Paraiso, a montante, até o Marco SAT-02, de coordenadas geográficas geodésicas 14º34'49,6043" S e 53º20'57,1865" WGr., situado na confluência do Córrego dos Pontos; SUL do ponto antes" descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância planos de 242º34'10,7, e 31.061,75 metros, passando pelos marcos de concreto MC-15 ao MC-01, até encontrar o Marco SAT-01, de coordenadas geográficas geodésicas 14º42'25,1127" S e 53º36'23,2305" WGr., situado na confluência do Córrego Parangola com o Córrego São José; OESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem direita do Córrego São José, a jusante, até o Ponto P-01, início da descrição deste perímetro. 1. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SD.22-Y-A-I; SD.22-Y-A-II; SD.22-Y-A-IV, SD.22-Y-A-V-Escala-1:100.000-DSG-1977.2. As coordenadas geográficas referidas neste memorial descritivo são referenciadas Datum SAD-69.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.2000


Conteudo atualizado em 07/04/2022