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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Alegre, com área registrada de quatro mil, novecentos e quatorze hectares, dezessete ares e trinta centiares e área medida de cinco mil hectares, dezoito ares e cinquenta e nove centiares, situado no Município de Flores de Goiás, Estado de Goiás, objeto do Registro nº R-1-1.886, fls. 208, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis de Flores de Goiás, Comarca de Formosa, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.000827/2009-00).
Conteudo atualizado em 18/04/2024