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Artigo 1
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Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Miranda/Genipapo, com área registrada de cento e dezoito hectares, noventa e oito ares e oitenta centiares e área medida de cento e vinte e um hectares, um are e doze centiares, situado no Município de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco, objeto do Registro no R-8-230, fls. 230, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/no 54141.004127/2008-88).
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