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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Jatobazinho, com área registrada de novecentos e noventa e oito hectares e quarenta ares e área medida de mil e um hectares, quarenta e seis ares e sessenta e nove centiares, situado no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco, objeto do Registro nº R-1-46.828, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Petrolina, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.002249/2006-78).
Conteudo atualizado em 19/04/2024