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- Decreto de31.12.1991
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 11/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados de outras fontes na forma do Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 11/04/2022








