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Artigo 1
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Altos Verdes, com área registrada de cento e oito hectares e noventa ares e área medida de novecentos e cinquenta e três hectares, oitenta e três ares e quarenta e seis centiares, situado no Município de Riachão do Dantas, Estado de Sergipe, objeto dos Registros nº R-1-2.718, fls. 1. Livro 2 e nº R-1-2.719, fls. 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arauá, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/no 54370.001038/2011-81).