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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Cajueirinho e Pedra Branca, com área registrada de mil e noventa e três hectares, cinquenta e oito ares e noventa e dois centiares e área medida de mil e setenta e quatro hectares, oitenta e três ares e oitenta e sete centiares, situado no Município de Marco, Estado do Ceará, objeto da Matrícula nº 832, fls. 232, Livro 2-B, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Marco, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.002413/2008-38).
Conteudo atualizado em 29/09/2023